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Polícia

Sem efetivo para escolta de presos, Sinpol cobra posicionamento da Polícia Civil após recusa da PM

Ofício foi encaminhado ao delegado-geral da PC em relação ao caso
Lívia Bezerra -
Crime aconteceu em abril de 2023 (Foto: Nathalia Alcântara, arquivo Jornal Midiamax)

A Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis) de está cobrando um posicionamento da PC (Polícia Civil) após uma recusa da PM (Polícia Militar) em realizar a escolta de presos. O sindicato alega que está sem efetivo para que o trabalho seja feito por policiais civis. Por isso, um ofício foi encaminhado ao delegado-geral da PC em relação ao caso. 

Conforme o presidente do Sinpol, Alexandre Barbosa, o sindicato soube dos fatos por meio de um documento oficial, que segundo ele, transfere a responsabilidade da escolta de presos em qualquer situação para a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e Polícia Civil.

“Queremos uma postura da Delegacia-Geral definindo que essa não é atribuição dos policiais civis, pois nossa função é de polícia investigativa, além de não termos efetivo para isso”, disse o presidente. 

Há um decreto de nº 15.629, de 4 de março de 2021, que cita que a transição gradual das responsabilidades da PMMS para a foi finalizada em 27 de setembro de 2023, após reunião entre os dirigentes das instituições e o secretário executivo da (Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública). 

O sindicato comentou que no entendimento da corporação, em 9 de outubro de 2023 a Polícia Penal passou a assumir de forma definitiva as escoltas para audiências judiciais dos internos em todos os estabelecimentos penais de , as custódias hospitalares dos internos que ingressam no Sistema Penitenciário Estadual, e, parcialmente, a guarda externa do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, na Capital.

Alexandre explica que a escolta de presos não é a função dos policiais civis. “Essa também não é uma função da Polícia Civil e agora com a sanção da Lei Orgânica Nacional, ainda que parcialmente, está definido em lei, no artigo 40, que a escolta não é mais atribuição da Polícia Civil”.

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