Quadrilha que usava contas bancárias para fraudes é alvo da PF com mandados em MS
São cumpridos ao todo 51 mandados em vários estados brasileiros
Thatiana Melo –
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Uma quadrilha que usava contas bancárias para fraudes no país é alvo da Polícia Federal na manhã desta terça-feira (30). A ‘Operação Não Seja um Laranja 2’ cumpre 51 mandados.
A operação tem apoio da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e bancos filiados para desarticular esquema criminoso voltados à prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do país. A operação ainda contou com o apoio da Interpol. Ao todo, são 51 mandados de busca e apreensão.
Os mandados são cumpridos em 17 estados e no Distrito Federal, entre eles Mato Grosso do Sul. Segundo a PF, durante as investigações foi descoberto que pessoas cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários.
A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban, vigente desde outubro de 2017, que se consolidou como referência interna e internacional de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.
A Polícia Federal detectou um aumento da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos.
A Polícia Federal faz um alerta:
Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, que tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.
As penas podem chegar a oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.
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