Contra organização criminosa especializada na captação de recursos de investidores para operacionalizar aplicações em criptomoedas, a Receita Federal com auxilio da Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (9) a Operação Trap Coin.

Serão cumpridos 28 mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e São Paulo, além do bloqueio judicial de ativos financeiros em nome dos investigados, no limite total de R$ 120.190.102,11.

O grupo é investigado por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, principalmente os de instituição financeira clandestina, gestão fraudulenta/temerária de instituição financeira clandestina e emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio (artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, com a causa de aumento prevista no § 2º). Além do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, em diversos eventos distintos de lavagem de capitais, bem como as consequências das condutas praticadas na esfera tributária.

Conforme a Receita Federal, as investigações identificaram que a quadrilha agia no sistema de pirâmide financeira/esquema de Ponzi. Eles realizavam o oferecimento público, principalmente em redes sociais, de contrato de investimento em criptomoedas, como bitcoins, com promessa de distribuição irreal de lucros e remuneração garantida, além de bonificação progressiva em casos de indicação de terceiros, sem registro prévio de emissão junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e sem a autorização da autarquia. 

Foi constatado ainda que os valores captados não foram utilizados para realizar os investimentos prometidos, sendo, na verdade, revertidos em prol da sustentação da pirâmide financeira e do enriquecimento pessoal dos mentores do esquema, que passaram a ostentar um patrimônio incompatível com os rendimentos formais declarados.

Até o presente momento já foi monitorada a movimentação de aproximadamente 996,76 BTC pela ORCRIM, o que estaria avaliado, na data da última movimentação, em torno de R$ 170 milhões.

(Divulgação: Receita Federal)

Operações envolvendo criptoativos

A Instrução Normativa da RFB nº 1.888, de 03/05/2019, instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações à RFB relativas às operações realizadas com criptoativos seja por meio de exchanges, seja entre particulares (P2P).