A fechou em nove empresas que exerciam atividades de segurança privada não autorizadas. A ação ocorreu na quinta-feira (17) durante a Operação Segurança Legal VII, que visava fechar 449 empresas no país todo. Duas pessoas foram presas e 5 armas de fogo apreendidas.

Conforme o balanço da PF, ao todo foram efetivados o fechamento de 178 empresas. Foram constatadas, ainda, infrações administrativas em outras 25 empresas de segurança privada. Estas foram notificadas pela Polícia Federal por meio do Auto de Constatação de Infração.

No Brasil foram fechadas empresas nos seguintes estados: AC (4), AL (4), AM (8), BA (15), CE (4), DF (6), ES (10), GO (5), MA (4), MG (6), MS (9), PA (3), PE (9), PI (1), PR (13), RJ (15), RN (5), RO (1), RR (1), RS (7), SC (6), SE (2), SP (31) e TO (4).

Ainda durante a operação, os policiais apreenderam cinco armas de fogo irregulares e efetuaram a prisão em flagrante de duas pessoas. Além disso, foram elaborados cinco TCO (Termos Circunstanciados de Ocorrência) e 24 Autos de de material.

Foram fiscalizados 461 estabelecimentos. Segundo a PF, as ações ocorreram após denúncias e levantamentos prévios. Foram vistoriados, também, locais onde a ocorrência de segurança privada clandestina é mais frequente, incluindo bares, boates, condomínios, supermercados e estabelecimentos comerciais em geral.

Além da irregularidade administrativa, a Operação tratou de questões como a violência contra indivíduos e a violação de direitos humanos, cometidas por segurança clandestinos nos últimos anos.

Conforme estabelecido pela Lei nº 7.102/83 e pelo Decreto nº 89.056/83, somente empresas de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal podem oferecer esses serviços. Dado que tal atividade é complementar à segurança pública, o controle e a fiscalização desses serviços são de extrema importância.

A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física de terceiros e o patrimônio dos clientes, vez que esses “seguranças” não passam pelo controle da Polícia Federal em relação a antecedentes criminais, formação adequada e aptidão física, mental e psicológica. Esses critérios são fundamentais, especialmente considerando que esses profissionais podem fazer uso da força física e até portar armas de fogo e outros instrumentos coercitivos.