Uma nova denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em setembro deste ano diz que o padrasto e mãe de Sophia OCampo, morta aos 2 anos, em janeiro, irão responder pelo crime de tortura, além dos crimes de homicídio, omissão de socorro e estupro.

A nova denúncia foi oferecida pelo promotor Marcos Alex Vera, no dia 9 de setembro. O promotor fala em sua decisão sobre o padrasto de Sophia, “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, submeteu a menor impúbere Sophia de Jesus Ocampo, sua enteada, com 02 (dois) anos de idade à época dos fatos, a qual estava sob sua guarda, poder e autoridade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, produzindo-lhe as lesões corporais descritas às fls.do Prontuário Médico.

Já em relação à mãe da menina, o promotor discorre “a genitora da vítima, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, e tendo o dever legal de impedir o resultado, se omitiu em face da tortura praticada pelo co-denunciado contra a vítima Sophia de Jesus Ocampo”

A denúncia de tortura contra o padrasto e a mãe de Sophia veio após um episódio em que a menina teve a perna quebrada a chutes pelo autor e que foi presenciada pelo filho dele que prestou depoimento falando sobre os fatos. “Foi meu pai, meu pai que chutou ela pra rua, chutou ela duas vezes, aí deixou ela machucada.”

Ainda segundo a denúncia, a mãe de Sophia deixou a menina com a perna quebrada e sentindo dor por um dia todo, só a levando para atendimento médico no dia seguinte. Quando a criança foi atendida, a mãe teria relatado que a filha havia caído no banheiro. De acordo com a denúncia, as agressões contra Sophia eram habituais.

“Pelo prontuário médico da vítima, bem como pelos demais depoimentos, reunindo indícios suficientes para o oferecimento de denúncia”, diz o promotor. E por último fala o MPMS: “Deixa o Ministério Público de apresentar proposta de Suspensão Condicional do Processo e de Acordo de Não Persecução Penal ANPP, ante a ausência do requisito objetivo”.

Justiça notifica empresas para quebrar sigilos de mãe e padrasto

O Gaeco pediu pela quebra e afastamento sigilo telefônico da mãe e padrasto de Sophia, e as empresas Microsoft e Google têm um prazo de 10 dias para entregar informações em e-mails e aplicativos de celulares à Justiça. O pedido foi feito no dia 20 deste mês.

O pedido aconteceu logo após o padrasto de Sophia ceder as senhas do celular para a recuperação de conversas apagadas e outras mensagens trocadas entre o casal. Embora a senha tenha sido cedida, os advogados solicitaram que os dados extraídos do celular não sejam utilizados caso não sejam juntados ao processo em tempo razoável antes da data da audiência, que está marcada para o dia 28 deste mês.

Morte de Sophia

A menina, que já havia passado por diversas internações, morreu em janeiro deste ano. As investigações mostraram que Sophia foi levada pela mãe a uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), já sem vida. A mulher chegou ao local sozinha e informou o marido sobre o óbito.

Uma testemunha afirma que depois de receber a informação sobre a morte de Sophia, o padrasto teria dito a frase: “minha culpa”.

Uma das contradições apontadas na investigação é o fato da mãe ter afirmado que antes de levar a filha para atendimento médico, a menininha teria tomado iogurte e ido ao banheiro.

A versão é contestada pelo médico legista que garantiu que com o trauma apresentado nos exames, a criança não teria condições de ir ao banheiro ou se alimentar sozinha. A autópsia também apontou que Sophia pode ter agonizado por até seis horas antes de morrer. O padrasto e a mãe da menina são acusados do crime e estão presos.

Abusos

A perita Rosângela Monteiro, que atuou no caso Nardoni em 2008, analisou material enviado pela advogada do pai de Sophia, Janice Andrade. Em seu parecer, Rosângela afirma que a menina foi abusada inúmeras vezes.

“A violência sexual foi claramente identificada pelo rompimento de hímen, a heperemia em partes da vagina e esquimoses na face interna das coxas, e o rompimento do hímen já estava cicatrizado, portanto fora realizado em data anterior da morte da vítima”, diz parte da análise feita.