MPF denuncia empresário por preconceito a indígenas ao anunciar vaga de emprego
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou um empresário por preconceito a indígenas ao anunciar vaga de emprego em Mato Grosso do Sul. Sócio-administrador da empresa divulgou oferta de trabalho em grupos de WhatsApp afirmando “dispensar indígenas para a vaga” O Ministério Público Federal denunciou, à Justiça Federal, o proprietário de uma empresa de comunicação visual, […]
Diego Alves –
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O MPF (Ministério Público Federal) denunciou um empresário por preconceito a indígenas ao anunciar vaga de emprego em Mato Grosso do Sul. Sócio-administrador da empresa divulgou oferta de trabalho em grupos de WhatsApp afirmando “dispensar indígenas para a vaga”
O Ministério Público Federal denunciou, à Justiça Federal, o proprietário de uma empresa de comunicação visual, por negar vaga de emprego a indígenas por motivo de discriminação e preconceito de raça, cor ou etnia. De acordo com a denúncia, pelo crime, a Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo) prevê de dois a cinco anos de reclusão.
Ainda segundo o MPF, o caso ocorreu no início de junho deste ano, em Amambaí, próximo à fronteira entre Brasil e Paraguai. Segundo dados do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul, a cidade possui a segunda maior população indígena do estado. Ouvido pela polícia, o empresário confirmou ser o proprietário e único administrador da empresa, assim como confessou ter sido o responsável pela publicação em grupos de WhatsApp em que oferecia vaga de emprego mas excluía indígenas.
Para o MPF, é nítida a prática de discriminação e preconceito contra indígenas pelo empresário ao divulgar a oportunidade de emprego, mencionando que dispensava indígenas para a vaga. Na denúncia, o procurador da República Marcelo José da Silva ressalta que a Constituição Federal prevê o princípio da igualdade, vedando distinções de qualquer natureza. Sobre as relações de trabalho, a Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
O empresário teve que assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho pela divulgação do anúncio. Ainda segundo o MPF, o acordo prevê o pagamento, pela empresa, de R$ 6 mil por dano moral coletivo, além do compromisso da empresa em não realizar qualquer ato discriminatório entre trabalhadores indígenas em relação a oportunidades de emprego.
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