Servidor é denunciado por homicídio e vai a júri por atropelar e matar pescador com barco em rio
Nivaldo havia ingerido bebida alcoólica, não possuía habilitação e pilotava a embarcação em alta velocidade
Thatiana Melo, Mirian Machado –
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O Ministério Público denunciou Nivaldo Thiago Filho de Souza, servidor da Casa Civil, por homicídio doloso após matar atropelado o pescador Carlos Américo Duarte, de 59 anos. Ele também feriu o filho da vítima e o piloto da embarcação no dia 1º de maio de 2021 em Miranda, cidade a 203 km de Campo Grande. Dessa forma, ele passará pelo Tribunal do Júri.
Nivaldo após ingerir bebida alcoólica e, sem possuir habilitação, pilotava a embarcação em alta velocidade, quando ao fazer uma curva do leito do rio fez uma manobra indevida e colidiu com a embarcação onde a vítima estava, com o piloto e o filho, no sentido contrário. O acidente aconteceu no encontro dos rios Aquidauana e Miranda, região conhecida como Touro Morto.
Mesmo dois anos após o crime, o servidor continua com cargo em comissão de administração superior e assessoramento na Casa Civil e remuneração de R$ 28 mil.
O filho da vítima e o piloto foram encaminhados ao hospital, enquanto Nivaldo fugiu sem prestar socorro, sendo capturado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) se negando a realizar o teste do bafômetro, mas admitiu que havia bebido.
Foi constatado que ele assumiu o risco de matar, pois não era habilitado, estava em velocidade excessiva para o local e, ainda, pilotou após ingerir bebida alcoólica.
“Concluiu o inquérito e o MP entendeu que através do laudo da Marinha, o Nivaldo vai responder por homicídio doloso, dolo eventual, contra a vítima, que faleceu”, afirmou o advogado das vítimas.
“O MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia NIVALDO THIAGO FILHO DE SOUZA como incurso no art. 121, caput, do CP em relação à vítima Carlos Américo Duarte e no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP em relação às vítimas Caê Duarte e Rosivaldo Barbosa de Lima, em concurso formal (art. 70 do CP), requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito estabelecido em lei, ouvindo-se as vítimas, testemunhas e informantes arroladas e prosseguindo-se o feito até final sentença de pronúncia e julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri“, diz a denúncia.
Consta ainda que caso seja condenado haja a fixação de valor mínimo para fins de reparação dos danos materiais e morais causados pela infração.
Laudo da Marinha
O laudo da Marinha o considerou responsável direto pelo acidente. No laudo diz que Nivaldo infringiu os incisos I, VII e IV do artigo 23 da Marinha: “conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica”, com “velocidade superior à permitida” e “descumprir regra do regulamento internacional”. Nesta última, a decisão ainda afirma que Nivaldo não realizou manobra para evitar o abalroamento das embarcações.
A causas determinantes para o acidente foram a imperícia – falta de experiência – e imprudência – ausência de cuidado – do condutor da embarcação, ou seja, do servidor da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, nomeado desde 2015, primeiro ano de gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
No Diário Oficial do Estado, consta que ele continua na Casa Civil e foi nomeado no dia 12 de janeiro para exercer o cargo em comissão de Administração Superior e Assessoramento.
O acidente
Nivaldo estaria embriagado enquanto conduzia uma lancha, de forma imprudente, no momento em que, numa curva, atingiu a embarcação em que o pescador Carlos estava com o filho, no encontro dos rios Aquidauana e Miranda, na região de Miranda, a 168 quilômetros de Campo Grande.
Segundo o filho de Carlos, após a colisão, o autor jogou garrafas de bebidas no rio e fugiu em alta velocidade. Ele acabou localizado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em uma camionete Hilux na BR-262, com a mulher e os filhos, que também estavam na embarcação.
Apesar de confessar que havia bebido, ele não quis fazer o teste de bafômetro, foi levado para a delegacia e ouvido, mas liberado. Foi apurado então que ele não tem o Arrais, documentação necessária para pilotar a embarcação, mas disse que era apto.
Segundo a polícia, durante a fuga, a lancha de Nivaldo começou a afundar e a tripulação precisou ser socorrida.
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