Foi condenado a 18 anos e 9 meses o homem que atropelou e matou Otávio Camargo Cano de Andrade, de 13 anos. O acidente aconteceu em julho de 2021, em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande.

Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz de Direito Ricardo da Mata Reis levou em conta a natureza do crime hediondo, por se tratar de crime de homicídio, fato dos mais graves previstos na legislação penal.

Assim, o réu foi considerado culpado por maioria dos votos pelo Conselho de Sentença, que condenou o acusado pela prática do crime descrito no artigo 121, §2º, III e §4º do Código Penal.

Além da pena, o Juiz de Direito arbitrou o montante de R$ 15.000,00 como valor mínimo de indenização, o que não impede os legitimados de buscarem, perante o juízo competente, a quantia que entenderem mais adequada.

Levando em conta a natureza do crime, o quantitativo da pena privativa de liberdade aplicada e a reincidência, o judiciário estabeleceu o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda, e o condenado permanecerá preso.