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Polícia

Marido de Perlla, o Number One, tem liberdade negada por ‘pujança financeira’

Marido de Perlla lucrou mais de R$ 2 milhões em 1 ano com golpes aplicados
Thatiana Melo -
Operação La Casa de Papel, da PF, apurou pirâmide com o uso de criptomoedas. (Fotos: DPF/Divulgação)

Patrick Abrahão Santos Silva, 24 anos, preso durante a deflagração da Operação La Casa de Papel, feita pela Polícia Federal, teve seu pedido de liberdade negado por ‘pujança financeira’. A operação foi deflagrada em outubro de 2022.

A defesa de Patrick entrou com pedido de habeas corpus alegando que “o paciente não faz parte do quadro societário da empresa TRUST INVESTING, tampouco ocupa cargo remunerado na referida empresa, tendo apenas e tão somente participado, a convite da diretoria, na qualidade de investidor (… internacional diretor, popularmente dizendo, seria um investidor com um pouco mais de visibilidade midiática.). Afirma-se ainda que com a da empresa e a perda de liquidez da moeda digital o paciente obteve também enorme perda financeira.”

Ainda foi alegado pela defesa que “os verdadeiros proprietários da referida empresa estão presos; que a investigação está finalizada, haja vista a apreensão de todos os valores disponíveis, do bloqueio das contas da TRUST, de seus sócios e demais empresas prestadoras de serviços; que a constrição cautelar configura-se como verdadeira antecipação de cumprimento de pena; que o paciente não oferece risco à conveniência da instrução criminal ou à ordem pública, uma vez que colaborou com a autoridade policial quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência; e, que é primário, não ostenta antecedentes criminais, exerce atividade lícita, possui residência fixa e que os crimes pelos quais é supostamente investigado, não contém violência, grave ameaça e não são considerados hediondos.”

Nas alegações para a manutenção da de Patrick está a ‘pujança financeira’ e que não faltariam condições para deixar o país. É descrito que Patrick já tentou fugir do país uma vez após ter sido ameaçado de morte por Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó Dos Bitcoins”.

O habeas corpus foi negado pela 11ª Turma do TRF3 por unanimidade, tendo como voto principal a juíza convocada Mônica Bonavina, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Justiça Nacional. “A materialidade dos delitos restou demonstrada por meio dos relatórios parciais da Polícia Federal, Informações de Polícia Judiciária – IPJ’s e dos Relatórios de Inteligência Financeira da Receita Federal, constante dos autos subjacentes”, diz a magistrada.

A magistrada ainda relatou que “Os delitos objeto de apuração são graves, eis que causam grande repercussão social e graves prejuízos ao sistema financeiro nacional. A colocação do paciente em liberdade seria autêntico escárnio e descrédito da justiça, na medida em que a sociedade espera sempre a atuação serena e firme da Justiça e das demais instâncias de persecução penal”.

Lucrou mais de R$ 2 milhões em um ano

Patrick Abrahão Santos Silva, marido da cantora Perlla, preso durante a deflagração da Operação La Casa de Papel, em outubro de 2022, pela Polícia Federal, teria lucrado mais de R$ 2 milhões com uma empresa aberta no , no período de 1 ano.

Patrick e mais cinco – Ivonélio Abrahão da Silva, Diego Ribeiro Chaves, Fabiano Lorite de Lima, Cláudio Barbosa, Diorge Roberto de Araújo Chaves – viraram réus por organização criminosa, lavagem de dinheiro, operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta e crime contra o patrimônio da União e ambiental, no final de janeiro deste ano.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) aceita pelo juiz da 3ª Vara Criminal Federal de no dia 25 de janeiro deste ano, Patrick lucrou R$ 2,494 milhões entre 2019 e 2020. O grupo que Patrick fazia parte aplicou um golpe de mais de R$ 4 bilhões.

O pai de Patrick, que é pastor e dono da Igreja Ministério Internacional Restaurando as Nações, movimentou mais de R$ 5 milhões entre fevereiro e março de 2021.

De acordo com a denúncia, a empresa de Patrick, Rede PP Consultoria, foi criada para repassar os lucros aos investidores que eram atraídos por ele. O golpe aplicado pelo grupo criminoso prometia lucros de 500%. “No período de maio de 2019 a outubro de 2022, de forma sistemática e reiterada, dissimulou e ocultou a origem de valores oriundos da operação ilegal e fraudulenta de instituição financeira”, diz a denúncia.

Grupo virou réu

A denúncia contra o grupo foi aceita pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal. Foi publicado despacho no Diário Oficial da Justiça Nacional, no dia 31 de janeiro deste ano, onde é relatada a existência de provas concretas da organização criminosa. 

Ainda segundo o despacho, a organização seria muito bem estruturada, onde cada integrante ocupava um ‘cargo’. Patrick é apontado como o principal captador de investidores para o grupo. Já Diego Ribeiro atuaria como presidente da Trust Investing, sendo o responsável pelos novos contratos. 

Fabiano é apontado como o diretor de marketing da empresa com a divulgação, Cláudio seria o diretor de tecnologia da Trust Investing. Diorge Roberto atuaria como o diretor financeiro da empresa e responsável pelo controle dos recursos captados dos investidores, segundo descreveu o juiz na sentença.

Na descrição do juiz, Patrick usava as suas redes sociais para ‘ensinar’ os seguidores a enriquecer investindo na Trust Investing. Ivonélio, pai de Patrick, além de diretor nacional da empresa, figuraria também como proprietário da igreja Ministério Internacional Restaurando as Nações, que era usada para atrair novos investidores. 

Ainda segundo a denúncia, as contas bancárias da igreja também eram empregadas em favor do esquema criminoso em tese.

“Constata-se, assim, que os fatos narrados são compreensíveis e estão suficientemente aclarados e individualizados (a necessidade de plena individualização ocorre ao cabo da instrução processual penal), assim como as imputações, o que assegura o pleno exercício do direito de defesa, dado que a peça cumpre com suficiência com os requisitos do art. 41 do CPP”, ressaltou.

Por fim, o juiz despachou: “Assim, com base no art. 396 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia, pois verifico, neste instante de cognição sumária, que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência das infrações penais descritas e dos indícios de autoria a elas correspondentes, caracterizando, com isso, a justa causa para a ação penal”.

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