Uma mulher de 35 anos foi presa ao abandonar o filho de 3 anos, sozinho em casa para ir a um bar, na cidade de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, na madrugada de sábado (2).

A polícia e o Conselho Tutelar foram acionados depois da meia-noite após uma denúncia feita pelo pai do menino. Quando os militares chegaram ao local encontraram o portão fechado. Os policiais pediram, então, para que o pai pulasse o muro para averiguar se a criança estava mesmo sozinha. 

Após a constatação de que o menino estava sozinho, um conselheiro foi até o bar onde a mãe estava e levada de volta para casa. Já na residência, a mulher recebeu voz de prisão e o menino foi levado para um abrigo. 

O pai foi orientado sobre como solicitar a guarda da criança. 

O que diz a Lei

O artigo 133 da Lei 2.848 fala que é crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e por qualquer motivo, incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. A pena para esse crime é de 6 meses a 3 anos de detenção, porém caso a pessoa que ficou sozinha sofra alguma lesão corporal grave resultado do abandono, a pena aumenta para o responsável, passa a ser de 1 a cinco anos. Já se houver morte vai de 4 a 12 anos de reclusão.

A pena também é aumentada em um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, ou se o agente é ascendente ou descendente, ou cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou se a vítima é maior de 60 anos ou recém-nascido