O investigador Vilson Lopes Luzi, demitido na última segunda-feira (6), do quadro da Polícia Civil, por exigir vantagem pecuniária e favores sexuais de uma mulher detida e levada para a delegacia de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, vai a julgamento nesta segunda-feira (13).

Audiência de instrução e julgamento será realizada às 14h30, na 2ª vara criminal de Dourados. O advogado de defesa de Vilson, Renam Pompeu, conversou com a reportagem do Midiamax e disse que irá manifestar na audiência que o réu não solicitou e muito menos recebeu dinheiro de corrupção.

“As provas nos autos são frágeis para subsidiar ao pedido de condenação pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul”, disse o advogado, ressaltando que no âmbito administrativo policial também irá recorrer da demissão, uma vez que caso ocorra a absolvição no judicial, ele tem a possibilidade de retornar ao cargo de investigador.

A demissão de Vilson Lopes foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (6): “Aplicar a pena de demissão ao servidor Vilson Lopes Luzi, Cargo de Agente de Polícia Judiciária, Função de Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 155, inciso V, VI, XVII, XVIII e XXVIII, Artigo 156, incisos XVII, XXVII e XXXVI, c/c os artigos 164, inciso IV e artigo 172, inciso XIII e XVII, todos da Lei Complementar nº 114/2005. (PAD nº 007/2019/CGPC/MS).”

A demissão foi assinada pelo secretário Antônio Carlos Videira. A denúncia foi encaminhada pelo MPMS (Ministério Público Estadual) e instaurada em dezembro de 2019, mas o fato ocorreu em fevereiro do mesmo ano.

Favores sexuais e dinheiro

No dia 14 de fevereiro de 2019, a polícia militar cumpriu mandado na casa da mulher, que seria suspeita do crime de tráfico de drogas, levando-a até a delegacia. No dia, foram apreendidos dinheiro, um total de R$ 7 mil, além de celulares, 20 pacotes de cigarro de origem estrangeira e um caderno com anotações de movimentação de dinheiro que demonstravam ser do tráfico de drogas.

A mulher e seu marido ainda tinham cinco imóveis, mas sem fonte de renda que pudesse justificar a quantidade de casas dos dois. O marido da mulher estava preso pelo crime de tráfico. Já na delegacia, o investigador ficou responsável pela lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) para que ela fosse liberada com a entrega de seus pertences.

Mas antes que ela fosse liberada, o investigador aproveitou o horário do almoço e estando sozinho com ela na delegacia, a levou até uma sala e ficou a sós com a mulher por cerca de uma hora, das 11h45 até às 12h41.

Na sala, ele pediu por favores sexuais para a mulher para ‘aliviar’ a barra dela a enquadrando em um crime menos grave, mas a mulher se negou, momento em que o investigador, então, exigiu metade do que teria sido apreendido na casa dela.

Investigador chegou a ir à casa da mulher

Após a liberação da mulher na delegacia, o investigador chegou a ir até a casa da mulher exigindo dinheiro, e foi neste momento em que ela ofereceu R$ 1 mil para o investigador, que aceitou.