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Polícia

Gaeco tenta recurso para condenar e demitir delegado por propina para barrar investigação

Delegado e investigador foram absolvidos com outros réus da Omertà sobre as acusações
Renata Portela -
Equipe policial durante a operação - Arquivo Midiamax

Após a absolvição de 6 réus da Omertà por acusações de integrarem organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, o (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) entrou com recurso. O pedido é para reavaliação da sentença e condenação.

Na apelação, o Gaeco relembra fases da Operação Omertà e provas coletadas até então, que indicam a formação da organização criminosa. Tal organização seria dividida entre um núcleo em e outro em , liderados por dois ‘chefes’.

Ainda é apontado que a absolvição, publicada em 15 de fevereiro pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, não seria condizente com tais provas. Assim foram absolvidos o delegado Marcio Shiro Obara, Fahd Jamil, Flavio Correia Jamil Georges, Jamil Name Filho e o policial civil Célio Monteiro.

Então, a peça cita os processos de investigação que chegaram às mais de 20 pessoas que estariam envolvidas com o grupo criminoso. Essas investigações resultaram nos pedidos de e busca e apreensão que foram acolhidos e resultaram nas fases da Omertà.

Nessa denúncia, o Gaeco trata da terceira fase, quando foi investigado suposto pagamento de R$ 100 mil ao delegado Marcio Shiro Obara. Tal valor teria sido oferecido para que ele barrasse as investigações sobre a morte de Ilson Martins Figueiredo.

Assim, a acusação aponta como os investigados se conheciam e as ligações entre eles. Inclusive, relembra o réu e até hoje foragido Melciades Aldana, que fazia buscas na sobre os alvos de execução do grupo criminoso.

Em certo trecho, é relembrado que em decisão da 7ª Vara Criminal, é afirmado que “a probabilidade de MELCIADES ALDANA não ter algum tipo de participação nas mortes de Alberto Aparecido Roberto Nogueira e Ilson Martins de Figueiredo é muito próxima de zero”.

Ao fim do recurso, o Gaeco pede a condenação dos réus, bem como a perda do cargo de Obara e Célio, das funções da Polícia Civil.

Absolvidos

Conforme sentença do juiz Roberto Ferreira Filho,, foram absolvidos o delegado Márcio Shiro Obara, bem como Fahd Jamil e o filho Flávio Correia Jamil Georges, também Jamil Name Filho, Marcelo Rios e Célio Rodrigues Monteiro.

Na decisão, entre outros pontos, o magistrado conclui que não foram produzidos elementos que comprovassem ilícito penal cometido por Obara. 

“Muito embora alguns destes fatos possam ser considerados realmente suspeitos, não exsurge do conjunto probatório, de forma segura e plena, o cometimento de crime por parte de Márcio Obara”, afirma.

Relembre a investigação

Nas alegações finais, a acusação reforçou as provas de que o delegado Obara, então titular da DEH (Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Homicídios), teria recebido propina.

Esse pagamento seria no valor de R$ 100 mil, para trancar as investigações de execuções em Mato Grosso do Sul. Assim, não se chegaria até os mentores dos crimes.

As mortes em questão são a do então chefe de segurança da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Ilson Martins Figueiredo, bem como de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o Betão, e o policial civil Anderson Celin Gonçalves da Silva.

Os dois últimos encontrados carbonizados na carroceria de uma camionete na fronteira. O Gaeco chega a lembrar que Obara relatou os investigados na Omertà como integrantes das “duas organizações criminosas mais poderosas do Estado e que se comunicavam entre si”, sendo essas supostamente comandadas por Jamil Name, em Campo Grande, e Fahd Jamil, em Ponta Porã.

“Uma dessas vantagens indevidas, consistente no pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deu-se por intermédio de Marcelo Rios e foi recebida pelo Delegado de Polícia Civil Márcio Shiro Obara”, consta na peça.

Pagamento de propina em espécie para delegado

Conforme a alegação formulada pelo Gaeco, em meados de 2018 os réus Fahd Jamil, seu filho Flávio Correia Jamil Georges, Jamil Name – falecido em 2021 – e Jamil Name Filho teriam oferecido e pago o valor ao delegado, por meio do então guarda municipal Marcelo Rios.

Tal pagamento foi feito “a fim de determiná-lo a praticar, retardar e omitir atos de ofício”. Testemunha ouvida pelo Gaeco teria contado que, após a morte Ilson Martins Figueiredo, Marcelo Rios teria entregado, em mãos, os R$ 100 mil em espécie ao delegado. O valor estava em uma sacola de presente.

“Ao assim agir, o réu Márcio Shiro Obara, Delegado de Polícia Civil, também frustrou a principal linha de investigação da Polícia Civil, já que apagou os vestígios de que o homicídio tinha relação com a morte do filho do réu Fahd Jamil”, se referindo ao desaparecimento e possível assassinato de Danielito.

Gaeco pediu condenações

Por fim, na conclusão, o Gaeco pedia as condenações dos réus Fahd Jamil, Flávio Georges e Jamil Name Filho por corrupção ativa, obstrução à justiça em relação às mortes de Ilson Martins, Betão e Celin.

Também foi feito pedido de condenação de Obara por corrupção passiva e obstrução em relação à morte de Ilson Martins, Betão e Celin.

Já para Marcelo Rios foi feito pedido de condenação pela corrupção passiva e, do policial civil Célio Monteiro, foi feito pedido de condenação por lavagem de capitais.

Além disso, foi pedida decretação de perda de cargo de delegado de Obara e investigador de Célio Monteiro, “haja vista que as condutas criminosas por eles praticadas tornam incompatível a permanência deles na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul”.

“Ademais, a perda de função pública de Márcio Shiro Obara constitui efeito automático e obrigatório da condenação pelo crime de obstrução a justiça”.

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