Um homem de 28 anos flagrado com 190 quilos de maconha e um proveniente da fauna silvestre, em abril do ano passado, pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), foi condenado pela 2ª Vara Federal de .

A pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 700 dias-multa foi publicada nesta terça-feira (7), com base em denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal). Além disso, o réu foi declarado inabilitado para dirigir veículos. 

O macaco, segundo o processo, é proveniente de criadouro não autorizado. A partir da apreensão da PRF e das provas apresentadas pelo MPF, o do caso considerou configurado o crime de tráfico transnacional de drogas, bem como o ‘ilícito ambiental pelo aprisionamento do animal'.

Segundo o boletim de ocorrência da época, o autor conduzia um carro GM/Ônix, quando recebeu ordem de parada da PRF, mas não obedeceu e empreendeu em fuga. Ele acabou, sendo detido após alguns quilômetros.