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Polícia

Empresa dispensa embalagens de agrotóxico em meio a lavoura de soja

A PMA (Polícia Militar Ambeintaç) de Costa Rica autuou uma empresa agrícola em R$ 50 mil por armazenamento e disposição de agrotóxicos e embalagens ilegalmente. a Polícia informa que realizava fiscalização na área rural do município e verificou diversas sacas plásticas (bags) contendo embalagens de agrotóxicos vazias, nesta quinta-feira(19). As embalagens foram jogadas de forma … Continued
Diego Alves -
Os responsáveis também poderão responder por crime ambiental (PMA)

A PMA (Polícia Militar Ambeintaç) de autuou uma empresa agrícola em R$ 50 mil por armazenamento e disposição de agrotóxicos e embalagens ilegalmente. a Polícia informa que realizava na área rural do município e verificou diversas sacas plásticas (bags) contendo embalagens de agrotóxicos vazias, nesta quinta-feira(19).

As embalagens foram jogadas de forma inadequada em meio a uma lavoura de soja. A equipe foi até o pátio da fazenda agrícola e constatou também várias embalagens do lado externo e interno, armazenadas irregularmente, bem como embalagens cheias e vazias armazenadas juntas e dispostas sobre o piso, sem proteção, sem canaletas, próximas às paredes.

Além disso, não havia placas de identificação de produtos perigosos e o acesso aos produtos era livre a pessoas e animais domésticos e ainda o barracão é compartilhado como depósito de outros objetos eletrodomésticos, peças e maquinários agrícolas, tudo contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos e com riscos de contaminação.
A empresa responsável pela fazenda foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 50 mil. O responsável foi notificado a providenciar o armazenamento das embalagens dos agrotóxicos de acordo com a lei e conforme as recomendações dos fabricantes, as quais constam nas próprias bulas dos produtos e tomar as providências para a destinação correta dos resíduos químicos.

Os responsáveis também poderão responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Se condenado, poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.

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