O dono de uma academia em Campo Grande, foi condenado pela 3ª Vara Federal por usar diploma falso da UFF (Universidade Federal Fluminense), em educação física. A farsa foi descoberta quando o homem teria pedido pela renovação de seu registro junto ao CREF11 (Conselho Regional de Educação Física).

A condenação foi de 4 anos, 7 meses e 22 dias-multa para o dono da academia. O primeiro registro teria sido feito em agosto de 2014, quando o autor usou um diploma falso. Já em agosto de 2019, quando ele pediu pela renovação, foi descoberto o crime.

A denúncia contra o dono da academia foi recebida no dia 24 de fevereiro de 2023. A UFF atestou que ele nunca concluiu graduação na universidade, portanto, o diploma era falso. O dono da academia confessou que cursou, apenas, 1 ano de faculdade, não terminando a graduação. Ele ainda revelou que dava aulas de personal trainer. 

Em maio de 2023, foram feitas a audiência e oitivas e o MPF (Ministério Público Federal) pugnou pela condenação do autor. Ele foi condenado pelo crime de falsificação de documento público Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Uso de documento falso Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.