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Polícia

Diretor do Imasul vai à polícia contra leitores por comentários sobre desmatamento

Registro diz que diretor se sentiu ofendido com comentários sobre acordo com o MPMS
Renata Portela -
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Desmatamento em área do Parque dos Poderes (Arquivo, Midiamax)

Na quinta-feira (30), um dia após o Jornal Midiamax divulgar notícia em que esclarece que o acordo firmado entre Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) autoriza o desmatamento de 19 hectares no Parque dos Poderes, presidente do órgão procurou a polícia.

Conforme detalhado pelo procurador do Estado, crimes teriam sido cometidos por leitores do Midiamax, em comentários feitos no Instagram. Desta forma, foram inseridos no registro os ‘@’ dos leitores e os devidos comentários.

Dois comentários teriam sido considerados ofensas ao diretor do Imasul. O caso foi registrado na 3ª Delegacia de Polícia Civil como calúnia ou difamação, mas com aumento de um terço na pena, se cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação. Ou seja, por ter sido feito em rede social pública.

O Midiamax esclarece que possui moderação ativa sobre comentários feitos nas redes sociais, seguindo o que preconiza a LGPD (Lei Geral de de Dados). Os comentários, inclusive, são ocultados caso tenham xingamentos ou a pedido da pessoa que se sentir ofendida.

Neste caso do diretor do Imasul, não houve pedido à reportagem para que comentários fossem ocultados e, por isso, a manifestação dos leitores que desagradaram o presidente do órgão não foram ocultadas.

Desmatamento autorizado

Acordo firmado em 28 de agosto entre MPMS e o Imasul, que autoriza desmatamento de quase 19 hectares no Parque dos Poderes, desagrada ambientalistas. A decisão permite a degradação de vegetação que até 2020 integrava área tombada.

A advogada Giselle Marques, do movimento S.O.S. Parque dos Poderes, confirmou nesta quarta-feira (30) que analisa ingressar com petição nos autos do processo. A intenção é pedir ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos a não homologação do acordo.

Para a ambientalista, o acordo não prevê penalidade em caso de descumprimento. “O acordo prevê a possibilidade de desmatamento de novas áreas que nem mesmo estão autorizadas pela Lei 5.327/2018, ou seja, está em desacordo com essa lei”, afirma.

Por fim, a advogada diz que não há lógica que, em uma ação contra o desmatamento, seja permitido o desmatamento de quase 19 hectares no Parque dos Poderes.

Acordo celebrado ainda autoriza o desmatamento

Em 2019, o MPMS entrou com ação, com pedido de tutela de urgência, para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. A tutela foi concedida em 19 de novembro daquele ano e, em caso de descumprimento, o Governo do Estado seria multado em R$ 5 mil.

Na época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pontuava que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda deu prazo para que o Estado e o MPMS apresentassem provas de que o desmatamento do Parque seria feito sem prejuízos a fauna e flora.

No entanto, em 1º de dezembro, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a retomada das obras. Isso, porque ele afirmava que o desmatamento já havia sido concluído e paralisar as obras poderia ser um risco à ordem administrativa.

Depois disso, o MPMS pediu a suspensão do processo. A área, que chegou a ser desmatada, abrigaria uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Acontece que, após as brigas judiciais, o Pleno do TJMS suspendeu o projeto arquitetônico da construção do complexo administrativo e judicial da corte. A decisão foi tomada para executar novos estudos sobre a obra, com a possibilidade de fazer melhorias técnicas e ambientais, ou quaisquer outras que sejam necessárias.

Acordo entre as partes

Na mesma ação, foi anexado o acordo entre MPMS, Governo do Estado e Imasul, que segue autorizando o desmatamento no Parque dos Poderes. A área de preservação é de 175,66 hectares, 11,05 a mais do que estipulado em lei.

No entanto, segue autorizado desmatamento de quase 19 hectares. As áreas que integram esses 11,05 hectares de preservação fazem parte da PGE (Procuradoria Geral do Estado), Batalhão de Polícia de Choque, Sefaz (Secretaria de Fazenda), além de outros espaços passíveis de desmate que estariam liberadas para construção ou ampliação dos órgãos.

Conforme detalhado no acordo, também será encaminhado à Legislativa, alterando a Lei nº 5.237/2018, que “Cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa, o Parque das Nações Indígenas”.

Não se fala em punição em caso de descumprimento, mas o acordo pontua que é prevista a compensação de eventuais desmates para fins de intervenções no entorno das secretarias, caso seja necessário, o que deverá ocorrer preferencialmente dentro do complexo do Parque dos Poderes.

“É inequívoco que o desmatamento passível de ocorrer nas áreas indicadas no acordo trará, quando realizado, alguns impactos ambientais, como toda intervenção antrópica causa”, diz trecho da manifestação do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça de .

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