Delegado e outros réus da Omertà são absolvidos em caso de propina para barrar investigação
Suspeita era de pagamento de R$ 100 mil para interferir em investigação de homicídio
Renata Portela –
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Nesta quarta-feira (15), 6 réus da Omertà foram absolvidos de acusações de integrarem organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. O caso é desdobramento das investigações de execuções em Mato Grosso do Sul.
Conforme sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, foram absolvidos o delegado Márcio Shiro Obara, bem como Fahd Jamil e o filho Flávio Correia Jamil Georges, também Jamil Name Filho, Marcelo Rios e Célio Rodrigues Monteiro.
Na decisão, entre outros pontos, o magistrado conclui que não foram produzidos elementos que comprovassem ilícito penal cometido por Obara. “Muito embora alguns destes fatos possam ser considerados realmente suspeitos, não exsurge do conjunto probatório, de forma segura e plena, o cometimento de crime por parte de Márcio Obara”, afirma.
A partir de tal absolvição, também cabem as absolvições dos outros réus.
Relembre a investigação
Nas alegações finais, a acusação reforçou as provas de que o delegado Obara, então titular da DEH (Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Homicídios), teria recebido propina.
Esse pagamento seria no valor de R$ 100 mil, para trancar as investigações de execuções em Mato Grosso do Sul. Assim, não se chegaria até os mentores dos crimes.
As mortes em questão são a do então chefe de segurança da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Ilson Martins Figueiredo, bem como de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, o Betão, e o policial civil Anderson Celin Gonçalves da Silva. Os dois últimos encontrados carbonizados na carroceria de uma camionete na fronteira.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) chega a lembrar que Obara relatou os investigados na Omertà como integrantes das “duas organizações criminosas mais poderosas do Estado e que se comunicavam entre si”, sendo essas supostamente comandadas por Jamil Name, em Campo Grande, e Fahd Jamil, em Ponta Porã.
“Uma dessas vantagens indevidas, consistente no pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deu-se por intermédio de Marcelo Rios e foi recebida pelo Delegado de Polícia Civil Márcio Shiro Obara”, consta na peça.
Pagamento de propina em espécie para delegado
Conforme a alegação formulada pelo Gaeco, em meados de 2018 os réus Fahd Jamil, seu filho Flávio Correia Jamil Georges, Jamil Name – falecido em 2021 – e Jamil Name Filho teriam oferecido e pago o valor ao delegado, por meio do então guarda municipal Marcelo Rios.
Tal pagamento foi feito “a fim de determiná-lo a praticar, retardar e omitir atos de ofício”. Testemunha ouvida pelo Gaeco teria contado que, após a morte Ilson Martins Figueiredo, Marcelo Rios teria entregado, em mãos, os R$ 100 mil em espécie ao delegado. O valor estava em uma sacola de presente.
“Ao assim agir, o réu Márcio Shiro Obara, Delegado de Polícia Civil, também frustrou a principal linha de investigação da Polícia Civil, já que apagou os vestígios de que o homicídio tinha relação com a morte do filho do réu Fahd Jamil”, se referindo ao desaparecimento e possível assassinato de Danielito.
Gaeco pediu condenações
Por fim, na conclusão, o Gaeco pedia as condenações dos réus Fahd Jamil, Flávio Georges e Jamil Name Filho por corrupção ativa, obstrução à justiça em relação às mortes de Ilson Martins, Betão e Celin.
Também foi feito pedido de condenação de Obara por corrupção passiva e obstrução em relação à morte de Ilson Martins, Betão e Celin. Já para Marcelo Rios foi feito pedido de condenação pela corrupção passiva e, do policial civil Célio Monteiro, foi feito pedido de condenação por lavagem de capitais.
Além disso, foi pedida decretação de perda de cargo de delegado de Obara e investigador de Célio Monteiro, “haja vista que as condutas criminosas por eles praticadas tornam incompatível a permanência deles na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul”.
“Ademais, a perda de função pública de Márcio Shiro Obara constitui efeito automático e obrigatório da condenação pelo crime de obstrução a justiça”.
Execução de Ilson Martins
O crime ocorreu na manhã do dia 11 de junho de 2018, quando a vítima estava conduzindo um Kia Sportage, na Avenida Guaicurus. Ilson foi surpreendido e teve o carro alvejado por diversos tiros de grosso calibre, como os de fuzil AK-47.
Cerca 18 cápsulas foram recolhidas pela perícia no local, inclusive de calibres 762 e 556. Depois de ser atingido, o veículo que Ilson dirigia bateu contra o muro de uma residência. Os pistoleiros estavam encapuzados, vestindo preto e com coletes à prova de balas, segundo o relato de testemunhas no dia do crime.
Os autores teriam começado a atirar contra o carro de Ilson uma quadra antes do local onde ele morreu. Uma testemunha que presenciou toda a ação dos pistoleiros disse que o Kia Sportage conduzido por Ilson Martins vinha pela Avenida Guaicurus e, no mesmo sentido, vinha um Fiat Toro com três ocupantes, acompanhado por uma camionete grande e branca.
Os dois veículos foram localizados horas depois do crime, incendiados em pontos diferentes de Campo Grande.
Réus foram inocentados
Três réus suspeitos do envolvimento na morte de Ilson Martins Figueiredo, foram impronunciados em abril de 2022. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, relembra na decisão que o embasamento da acusação era de que a execução teria acontecido por vingança.
Isso pela suspeita de participação de Ilson Martins no ‘sumiço’ de Danielito. A acusação trabalha com a hipótese de um envolvimento de Ilson com a morte de Danielito, caso até hoje ainda não esclarecido.
Para o magistrado, faltam provas para a pronúncia dos réus pela execução do policial militar. Na peça, o juiz pontua a falta de materialidade na morte de Daniel, por não haver laudo comprovando.
Além disso, nas mais de 4 mil páginas do processo também não foi reconhecida a morte presumida de Danielito. As investigações também não localizaram as armas usadas no crime ou identificaram os executores, estando Juanil Miranda apontado como um agente intermediário, que não teria agido diretamente no assassinato.
O juiz ainda questiona alguns pontos não esclarecidos nos autos. Entre as perguntas, estão o motivo pelo qual Fahd pediria ajuda da família Name para a execução de Ilson, uma vez que ele é apontado pela acusação como líder de organização criminosa na fronteira. “Será que ele não tem pistoleiros próprios?”, diz a peça.
Também é questionado o motivo pelo qual Juanil teria sido ‘emprestado’ apenas para arregimentar os executores. Fahd Jamil, Jamil Name Filho e Marcelo Rios foram impronunciados e o magistrado ainda pontuou que, se estivesse vivo, Jamil Name — que morreu por complicações da covid-19 em junho de 2021 — também seria impronunciado.
A decisão não recaiu sobre Flávio Correia Jamil Georges, já que o processo foi desmembrado. Também não há decisão sobre Melciades Aldana ou Juanil Miranda, já que nunca foram encontrados.
MPMS recorreu, mas foi mantida impronúncia.
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