A defesa do motorista que atropelou e matou o jovem de 21 anos, José Victor de Quadros Bom, em São Gabriel do Oeste, a 133 quilômetros de Campo Grande, pede pela absolvição, além de da rejeição da denúncia e desclassificação do crime, que ocorreu na saída de uma festa à fantasia, em setembro de 2022.
A defesa sustenta nos autos que José causou o próprio acidente ao caminhar pela pista de rolamento, ao invés de estar no acostamento da rodovia. Segundo a defesa, o policial que atendeu a ocorrência no dia não teria notado nenhuma alteração psicomotora no motorista, e apenas, teria feito o teste do bafômetro por determinação legal.
Ainda segundo a defesa, um dos amigos da vítima teria relatado em depoimento que não teria sido atropelado por que estava em cima do meio-fio, o que leva a crer que José estaria no meio da pista. De acordo com o laudo da defesa, a perita não teria identificado corretamente a sinalização na pista.
“Ademais, (…) o laudo indicou que havia “divisão de faixa de rolamento e faixa de acostamento, separado com marcas longitudinais de linha simples contínua e na cor branca. Entretanto, tal afirmação está diametralmente oposta à exata sinalização do local e às próprias fotografias anexadas no laudo.”, pontua a defesa.
![Mini Cooper](https://cdn.midiamax.com.br/wp-content/uploads/2023/09/07110913/acidente-sao-gabriel-do-oeste_reproducao-processo.jpg)
Assim, a defesa diz que o acidente aconteceu na pista de rolamento onde não havia acostamento, “Constata-se que o local onde ocorreu o acidente, não é um acostamento e sim o leito da pista, uma segunda faixa no mesmo sentido. Não há dúvida de que os peritos cometeram um equívoco na formulação do laudo, pois quando há acostamento, é sinalizado por meio de linha contínua branca, estabelecendo seus limites laterais.”
Por fim, a defesa ainda alegou que não havia vestígios de atrito com o meio-fio e vegetação após a invasão no acostamento e atropelamento de José. “O laudo constatou que a avaria foi na roda traseira direita. Isso mostra, a uma, que as marcas não são do acidente, a duas, se o veículo tivesse adentrado ou atritado ao meio fio no momento do acidente, teria que existir avarias, no mínimo na roda direita dianteira, o que não aconteceu.”, finalizou a defesa.
Denúncia foi apresentada em abril
O pedido foi feito pela defesa no dia 8 de agosto pela absolvição, além da rejeição da denúncia e desclassificação do crime. O motorista foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em abril deste ano.
Segundo a manifestação do Parquet, o motorista agiu com dolo eventual assumindo risco de produzir resultado danoso, já que estava sob efeito de álcool, além de dificultar a defesa da vítima, que foi atropelada no acostamento e pelas costas.
O MPMS ainda pede a fixação de valor mínimo para a reparação de danos morais causados pela infração.
O atropelamento
O motorista de 28 anos, de Campo Grande, conduzia o Mini Cooper quando atropelou as três pessoas. Além de José, um rapaz de 27 anos também foi atropelado e ficou em estado grave. Uma jovem de 22 anos também foi atingida pelo veículo. O motorista foi submetido ao teste de bafômetro, que constatou embriaguez.
Conforme testemunhas, o motorista estava em alta velocidade e fazendo manobras perigosas, como arrancadas bruscas na saída da festa. Populares que presenciaram o fato retiraram o suspeito do veículo e o estariam agredindo.
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