Construtor é preso por fraude em financiamento do Minha Casa, Minha Vida em MS

Quatro boletins de ocorrência contra construtor foram registrados em Miranda

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Vista aérea de Miranda, onde fatos atribuídos a construtor teriam ocorrido (Nelson Silva, Arquivo)
Vista aérea de Miranda, onde fatos atribuídos a construtor teriam ocorrido (Nelson Silva, Arquivo)

A 3ª Vara Federal de Campo Grande aceitou a competência para analisar acusação contra um empreiteiro acusado de fraude em financiamento imobiliário do Minha Casa, Minha Vida em Miranda, a 209 quilômetros da Capital. O caso de estelionato envolveu o registro de 4 boletins de ocorrência e já resultou na prisão preventiva do suspeito.

O construtor teria utilizado documentos falsos para captar recursos junto à Caixa Econômica Federal. As ações incluiriam a falsificação de assinatura e uso de fotos de outra obra para obter valores do banco público.

O caso chegou à Polícia Civil como estelionato. O construtor, por meio de sua empresa, “mediante fraude e utilizando-se de verbas do Projeto Minha Casa Minha Vida, viabilizadas pela Caixa Econômica Federal, teria obtido vantagem ilícita em prejuízo” das vítimas. São 4 boletins de ocorrência neste ano de pessoas que se dizem lesadas.

Como resultado das apurações, pediu-se a prisão preventiva do construtor, que foi deferida pela 2ª Vara de Miranda e cumprida – como comunicado à Justiça em 1º de agosto. Contudo, ao analisar o caso, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) opinou pelo declínio de competência em favor da Justiça Federal.

Justiça aciona Polícia Federal para investigar construtor

A tese do MPMS acabou defendida pelo MPF (Ministério Público Federal). Assim, o caso foi para a 3ª Vara Federal e, na sequência, acionou-se a Polícia Federal para prosseguir com as apurações contra o construtor.

Já a defesa do empreiteiro apelou, pedindo a suspensão provisória do inquérito porque a decisão sobre declínio de competência não teria transitado em julgado. Além disso, apontou que apresentaria recurso para revisão dessa decisão.

Conforme detalhado pelo juiz responsável na decisão, o suspeito captava clientes interessados na contratação de financiamento junto à CEF para construção dos imóveis. Na sequência, firmava contratos de prestação de serviços de engenharia para as obras das casas.

Segundo depoimento da gerente do banco à polícia, o pai de uma das vítimas a procurou na Caixa em Miranda para questionar sobre a obra. Isso porque a construção não estaria sendo executada. Isso causou “estranheza” na gerente, já que a planilha apresentada pela equipe técnica da obra indicava que ela “já estaria bem avançada”. Fotos anexadas ao processo sugeriam a regularidade.

Suspeito ‘desconversou’ e disse a gerente que houve equívoco

Dessa forma, decidiu-se marcar reunião com todos os clientes do construtor. Então, constatou-se que as fotos encaminhadas à Caixa referentes à obra da primeira vítima não seriam da construção. Além disso, a vítima disse que não assinou os documentos anexados.

Questionado, ainda segundo a gerente, o empreiteiro teria “desconversado”, apontando que teria ocorrido um equívoco. O suspeito recebeu orientação para resolver a situação, já que, até ali, a Caixa cumprira com seus contratos.

Ao analisar a situação, o MPF reforçou que, “para a liberação dos recursos junto à empresa pública federal [Caixa], o investigado efetuava falsificação da assinatura das vítimas nas propostas de financiamento e inseria fotografias falsas de outras residências nos documentos apresentados”.

Decisão anterior citada na peça ainda pontuou que o inquérito apura o crime de estelionato contra 4 vítimas, porém, relata condutas “que, posteriormente, poderão ser enquadradas em outros tipos penais e que também atingem os interesses da Caixa Econômica Federal”.

Isso porque, “pelo apurado pela autoridade policial, o investigado utilizou documentos falsos para que a instituição financeira liberasse financiamento imobiliário, induzindo-a a erro quanto a real situação dos bens oferecidos para garantir os contratos”, o que justifica a remessa dos autos à Justiça Federal, já que a Caixa também foi vítima.

Construtor é alvo de pedido de prisão cautelar

Os autos chegaram à Justiça Federal saídos da 2ª Vara de Miranda em 21 de agosto último e, no dia seguinte, entraram por sorteio na 3ª Vara Federal. O MPF, por seu turno, recomendou que a Caixa remeta os processos de financiamento imobiliário nos quais o suspeito figure como construtora e que a esposa dele deponha, a fim de detalhar seu papel na empresa – o mesmo em relação a 2 supostos funcionários.

Por fim, o magistrado responsável lembrou que o construtor é alvo de prisão preventiva e que o MPF quer a conversão em cautelar. Deu-se prazo de 24 horas para análise, conforme publicado nesta quarta-feira (6) no Diário de Justiça Federal. O suspeito foi transferido de Miranda para o Presídio Estadual de Dois Irmãos do Buriti.

A defesa do construtor reforçou que, no momento, questiona o declínio de competência do caso da Justiça Estadual para a Federal. Assim, o recurso, rejeitado em primeira instância, segue para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A respeito das acusações, o advogado frisou que ainda se está na fase de inquérito, então, não há denúncia formal contra o cliente. “Aguardamos a apuração dos fatos. Ele está à disposição da polícia e do Poder Judiciário para demonstrar que não praticou ato ilícito. Iremos aguardar o encerramento das investigações”, informou o advogado Gustavo Passarelli.

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