Com objetivo de amparar e proteger mulheres vítimas de , que inclui atos de violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, medidas protetivas são dispositivos legais que obrigam o agressor a se afastar do lar, além de proibir que ele mantenha qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive pelas redes sociais.

O dispositivo também proíbe ficar próximo da mulher em alguns lugares frequentados e até restringir e suspender o contato com filhos – tudo isso para que a mulher consiga sair do ciclo de violência com segurança. 

“As estatísticas demonstram que a maioria das mulheres vítimas de feminicídio não denunciaram os atos de violência, e não solicitaram Medidas Protetivas de Urgência. As medidas protetivas são providências que salvam vidas”, afirma a Coordenadora do Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher), defensora pública Zeliana Sabala.

Segundo Zeliana, é importante que sejam feitas campanhas permanentes para que a mulher se sinta segura e com a medida protetiva deferida, a vítima conseguirá sair do relacionamento agressivo e abusivo com vida e com sua integridade física e psicológica resguardada.

Em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, as medidas protetivas concedidas aumentaram 6% no Estado, se comparado com o ano passado. Conforme os dados, em 2022 foram concedidas 12.593 durante todo o ano, o que resulta em uma média de 1.049 por mês. Já em 2023, até o mês de agosto foram 8.955 concedidas, ou seja, uma média de 1.119 por mês. 

Apesar do aumento ser aparentemente pequeno, o número é significativo, pois mostra que as mulheres estão cada vez mais denunciando e pedindo por socorro.

Ainda conforme os dados, há as medidas denegadas e as revogadas. Em 2022, foram 504 medidas denegadas, ou seja, não autorizadas e 9.838 revogadas (encerradas). Já em 2023, até o mês de agosto, são 303 casos de medidas denegadas e 3.947 revogadas.

(Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar)

Mas em quais casos pode ser solicitada a medida protetiva?

Segundo a Polícia Civil, em qualquer caso em que a mulher se sinta ameaçada pode ser feito o pedido.

A defensora pública explica que em qualquer situação em que a mulher se sinta sob risco e continua sendo agredida, seja fisicamente ou psicologicamente. “O que parece de menos importância para quem não está envolvido na relação afetiva conflituosa, pode ser a gota d'água que culminará com o ato mais violento que se pretende evitar, que é o feminicídio”, explicou Sabala. “A palavra da vítima basta para a aferição acerca da gravidade do risco”, disse.

A medida protetiva, que pode ser solicitada até mesmo sem registrar o boletim de ocorrência, pode ser requerida pela própria vítima, representada pela Defensoria Pública/Nudem, ou por advogado regularmente constituído e ainda pela internet no site do Tribunal de Justiça de MS (confira o vídeo abaixo).

A denúncia de violência doméstica também pode ser feita online. Basta acessar o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil, clicar em “Registrar Denúncia”, e posteriormente em “Violência contra a Mulher”. O registro no site pode ser feito de todo Mato Grosso do Sul.

São medidas protetivas, dentre outras:

  • o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
  • proibição do agressor de se aproximar da vítima;
  • proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
  • obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
  • proteção do patrimônio, por meio de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

E ainda…

  • A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
  • Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
  • Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
  • Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
  • Possibilita a prisão preventiva.
  • Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher com deficiência.
  • Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.

Vale lembrar que as medidas protetivas têm caráter provisório e podem ser revogadas a qualquer momento, desde que seja após novo depoimento da vítima a fim de avaliar se o risco que ela corre foi encerrado.

Já em caso de denegadas apenas ocorre quando, pela descrição dos fatos apresentada pela própria vítima, não se evidencia o risco de dano, como, por exemplo: “Quando a vítima requer a concessão de medida protetiva de urgência, mas, não descreve nenhum fato que represente ofensa à integridade física, psicológica, etc, sua e de sua família, ou seja, se o agressor não praticou nenhum ato (às vezes nem mora mais na mesma cidade), mas a vítima ficou sabendo da possibilidade dele retornar, e já quer estar ‘prevenida'”, detalhou a defensora.

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher já alertou várias vezes para que mulheres denunciem a qualquer sinal de violência e, caso se sintam ameaçadas, peçam a medida protetiva, a fim de evitar que o caso fique ainda mais grave, inclusive virando casos de feminicídios.

MINISTÉRIO PÚBLICO
  • Atendimento pelo WhatsApp: (67) 9-9825-0096. O telefone da 72ª Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira é o: 3318-3970
DEFENSORIA PÚBLICA
  • Atendimento por WhatsApp: (67) 9-9247-3968. Atendimento online: defensoria.ms.def.br. Núcleo de Defesa da Mulher: (67) 3313-4919.