De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), todos os meses são selecionadas 25 pessoas inscritas, além de cinco suplentes para cada sessão. Na hora da audiência escolhe-se apenas sete jurados voluntários para compor o conselho de sentença. Não há remuneração para este tipo de serviço.

Ainda segundo o TJMS, o jurado voluntário tem preferência em caso de empate, em licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

O alistamento só pode ser feito por maiores de 18 anos e ninguém pode ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.