Os celulares dos dois investigadores presos por desvio de uma carga de cigarros, em Campo Grande, na noite de terça-feira (4), no Bairro Universitário, acabaram flagrados por Policiais Militares e passarão por perícia. A carga de 2.540 cigarros foi apreendida. 

A promotora Marjorie Oliveira Zanchetta foi favorável ao pedido feito pela Polícia Civil de perícia nos celulares dos investigadores para identificar e verificar a existência de eventuais elementos de informação dos delitos praticados e outros crimes conexos, que podem ter sido cometidos pelos investigadores.

O caso havia sido distribuído à Justiça Federal, mas o magistrado Bruno Cezar da Cunha da 3ª Vara Federal se disse incompetente para julgar o mérito, já que seria a cargo da Justiça Estadual. “Todos os elementos descrevem que o depósito aparentemente era usado como um entreposto das cargas criminosas desviadas pelos policiais, sem descrição de que funcionasse, seja ali, seja alhures, como base para a prática de atividade comercial de cigarros (por parte de tais policiais). Aliás, o flagrante foi lavrado pela Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul com comunicação à Corregedoria Daquele órgão. A competência da Justiça Federal precisa estar delineada ao menos com elementos indiciários mínimos, que, neste caso concreto, são faltantes”, deliberou o juiz.

O magistrado ainda relatou que os investigadores teriam cometido crime de peculato, com o desvio das cargas em razão do ofício. “Tendo a posse sobre os cigarros em razão do ofício (portanto, da apreensão operada por atuação enquanto policiais civis), nesta ou noutras apreensões, o que se descreveu foi que os policiais teriam praticado, em tese, o desvio da(s) carga(s) em vez de operar com os procedimentos, quais sejam, i) a prisão em flagrante das pessoas implicadas no crime de determinados ex lege contrabando, ii) a apreensão (criminal) da mercadoria, iii) o encaminhamento da carga para individualização/especificação e contagem pela autoridade aduaneira (RFB), iv) além de arbitramento do valor e perdimento aduaneiro, com a subsequente apresentação do caso à Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante, na medida em que o contrabando de cigarros é delito transfronteiriço da competência da Justiça Federal”, fala o magistrado.

Um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) foi instaurado pela Corregedoria para apurar a conduta dos investigadores. Segundo o corregedor geral, Clever José Fante, o procedimento de investigação criminal já foi instaurado pela Corregedoria. Os dois policiais foram presos por policiais militares, no Bairro Universitário. Os dois investigadores foram denunciados pelo contrabandista que teve a carga supostamente furtada pelos policiais, segundo ele. 

Flagra dos investigadores

Os policiais, então, foram até o local para averiguar e uma quadra antes foram abordados pelo contrabandista que relatou ter tido seus veículos apreendidos sem que nenhuma documentação fosse apresentada a ele. Neste momento, foi flagrado um Fiat Punto saindo do local e quando abordado foi percebido que no banco do carona estava um investigador da Polícia Civil.

Já em frente ao barracão estava outro investigador da Polícia Civil. Os veículos estavam estacionados no pátio do depósito carregados com cigarros contrabandeados. Durante a vistoria, em uma caminhonete Amarok de um dos suspeitos que estava na companhia dos policiais civis foram encontradas munições. 

Os policiais disseram que os veículos foram apreendidos no dia 29, e como nenhum policial aceitou receber a apreensão, eles teriam ido até Vista Alegre para trazer os veículos e deixá-los no depósito, já que em princípio não havia espaço na delegacia. Os policiais civis foram levados para a delegacia. A carga de 2.540 cigarros foi apreendida e o caso registrado como peculato, contrabando e porte ilegal de arma de fogo.