Alvo da operação Omertà, Fahd Jamil tem tornozeleira eletrônica retirada pela Justiça

Fahd Jamil se entregou à polícia em abril de 2021

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A tornozeleira eletrônica do empresário Fahd Jamil foi retirada pela Justiça na última segunda-feira (10). O empresário foi alvo da Operação Omertà, e se entregou à polícia em abril de 2021. 

A decisão foi proferida pelo magistrado da 1ª Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho. O equipamento foi retirado quando Fahd viajou para São Paulo. De acordo com o magistrado, Fahd foi inocentado nos crimes de corrupção passiva e obstrução da justiça.

O empresário ainda foi impronunciado pelo assassinato de Ilson Figueiredo, em 2018, quando foi perseguido e morto com tiros de fuzil. O MPMS (Ministério Público Estadual) havia recorrido da decisão em abril de 2022.

O filho de Fahd, Flávio, também foi impronunciado. A Justiça alegou ter apenas deduções de que Flávio teria participação na execução do policial. “Como salientado, no que concerne ao crime de homicídio objeto desta ‘persecutio criminis’, não estou convencido sobre a suficiência dos indícios de participação dos acusados”, disse o magistrado em sua decisão proferida no dia 3 de fevereiro deste ano.  

O juiz Aluízio Pereira dos Santos ainda discorre que: “Desta feita, considerando que as provas emergem do mesmo contexto fático reputo também por insuficientes os elementos probatórios, os quais não são aptos a propiciar um juízo de admissibilidade.”

No dia 1º de fevereiro, a Justiça manteve a impronúncia de Fahd Jamil. “O Judiciário estadual aplicou o direito de maneira técnica e imparcial; o resultado é justo”, disseram os advogados de defesa, Gustavo Badaró e André Borges. O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence acompanhou o voto do relator, mantendo a decisão de 1º grau, no dia 31 de janeiro.

Na sua decisão, o desembargador afirmou que: “Com estas considerações, não resta outra alternativa, nesta altura processual, que não acompanhar o voto do e. Relator para negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus fundamentos.”

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