Imagens enviadas ao Jornal Midiamax na manhã deste sábado (15) mostram quando dois internos do regime aberto, da Casa do Albergado, na Rua Américo Marquês, no Lar do Trabalhador, fogem do estabelecimento penal pulando os muros. Há 1 ano, o Midiamax denunciou as ‘escapadas’ dos internos.

Pelas imagens enviadas ao jornal é possível ver quando dois internos estão pulando os muros do presídio. Um dos internos já está do lado de fora e o outro ainda em cima do muro preparando-se para pular. 

Em setembro de 2021, em matéria publicada pelo Midiamax, foram reveladas as marcas deixadas nas paredes do presídio durante as ‘escapadas’ dos internos. Na época, moradores relataram terem visto várias fugas da Casa do Albergado, que é para recolhimento noturno no cumprimento de regime aberto. Depois, eles acabam voltando, para assinarem a saída na manhã seguinte. 

Um morador que não quis se identificar contou que os internos chegam pela portaria, e logo em seguida pulam os muros, voltando durante a madrugada, fingindo terem dormido no presídio, e saem na manhã seguinte. O medo com a insegurança devido às ‘escapadas’ é grande. 

As fugas aconteceriam cerca de 30 minutos após a entrada no presídio. Na época da denúncia, a Agepen em nota ao Midiamax disse: “Melhorias estavam sendo feitas, além do aprimoramento da segurança no estabelecimento penal”.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que em resposta disse: “Foram instaladas câmeras de monitoramento para identificação, e fechados espaços por onde saíam os internos. Chapas de aço serão instaladas ainda neste mês de outubro para maior isolamento.”

Ainda sobre as fugas, a Agepen relatou que está apurando. “Albergados identificados por fugirem da unidade, cometem falta grave e podem ser regredidos de regime, conforme avaliação e determinação da justiça”, diz a nota.

Sobre a lei  de Execuções Penais:

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos (prisionais), e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.