Um soldado da Polícia Militar de foi condenado a 24 anos e nove meses de prisão por peculato, tráfico de drogas e comércio ilegal de arma de fogo, após tentar vender 25 quilos de cocaína apreendidos durante flagrante em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Dois cabos também chegaram a ser denunciados, mas acabaram absolvidos.

Os fatos

Conforme denúncia oferecida pela promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, da 24ª Promotoria do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), no dia 8 de abril de 2021, um suspeito foi preso com 11,6 quilos de cocaína. Durante perícia no celular dele, foi constatado que o mesmo trocava mensagens com o soldado da PM. O militar oferecia armas de fogo e enviava fotos das mesmas com o valor.

Na conversa, foi descoberto ainda que, no dia 3 daquele mesmo mês, o soldado enviou para o traficante a foto de uma mala aberta contendo grande porção de cocaína. As informações eram de que a droga havia sido apreendida pelo soldado, juntamente com os dois cabos, em uma intervenção policial na Rua Palmeira. Os dois cabos teriam ajudado na negociação.

Os militares chegaram a questionar o suspeito se o material não pertencia a algum ‘chegado' do mesmo e, neste sentido, fizeram a oferta de venda. Como se não bastasse, a equipe subtraiu cerca de 25 quilos da cocaína apreendida e inseriu informação falsa no boletim de ocorrência, a fim de despistar sobre a verdadeira quantidade de droga recolhida.

O traficante preso nesta referida ocorrência, no entanto, disse à Justiça que, entre outras drogas, estava com 35 quilos de cocaína, e não apenas 10 como relatado pela equipe policial. Assim, foi configurado que o trio se apossou dos 25 quilos. Diante dos fatos, os três militares foram indiciados e levados a julgamento pela Militar.

Ao julgar o caso no dia 15 de dezembro passado, o juiz Alexandre Antunes da Silva entendeu não haver provas o suficiente para incriminar os dois cabos, motivo pelo qual eles acabaram absolvidos. Quanto ao soldado, no entanto, o magistrado alegou que as provas demonstravam devidamente os atos ilícitos praticados.

O magistrado ressaltou ainda que em crimes cometidos por agentes públicos “dotados de conhecimentos intrínsecos às suas atribuições, especialmente relacionados ao mundo da criminalidade, e que utilizam-se do cargo estatal para obtenção de vantagens pessoal em detrimento da lei, revelar-se-ia pouco provável alcançar provas exatas da prática delituosa”.

“Isso porque tratam-se de condutas altamente reprováveis que, na grande maioria das vezes, não ocorrerão ao alcance dos olhos de terceiros isentos. Logo, não se pode confundir a impossibilidade ou dificuldade de produção de determinada prova com insuficiência probatória. Em tais situações, consequentemente, as evidências concretas obtidas na fase investigativa ganham especial relevo”, pontuou o magistrado.

Assim, diante do que foi apresentado, o soldado acabou condenado a 24 anos e nove meses de prisão, bem como ao pagamento de 1 mil dias-multa, sem o direito de recorrer em liberdade.