Decreto publicado pela -MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) nesta terça-feira (28), cria duas Depacs (Delegacias de Pronto Atendimento) nos municípios de e .

As delegacias serão subordinadas à Delegacia Regional de Polícia e ao DPI (Departamento de Polícia do Interior). Com isso, as Depacs terão:
I – Seção de Atendimento Especial ao Idoso, Infância, e Minorias;
II – Seção de Atendimento Geral;
III – Cartório Central;
IV – Seção de Investigação Geral.

Compete à Sejusp disponibilizar os meios necessários à instalação, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, das unidades policiais criadas pelo decreto.

As despesas necessárias à instalação e à operacionalização das unidades policiais criadas, e a designação de servidores para funções de direção e chefia, decorrentes das alterações na estrutura administrativa da Polícia Civil a que se refere este normativo, ficam condicionadas à observância:
I – dos quantitativos previstos no Decreto Estadual nº 12.093, de 27 de abril de 2006;
II – da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
III – do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O decreto é assinado pelo secretário Antônio Carlos Videira e pelo governador (PSDB).