O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar absolveu, por falta de provas, um cabo da Polícia Militar de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, que estava sendo acusado de corrupção por supostamente favorecer o contrabando por meio do vazamento de operações. Ele estaria disfarçado em um grupo de WhatsApp, compartilhando informações.

Conforme já noticiado, a denúncia era a de que em meados de outubro de 2020, a direção regional da PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou ao comando do 3º Batalhão da PM, relatando sobre o envolvimento do militar com práticas de corrupção na Vila Vargas. As primeiras informações eram de que o cabo se apossou irregularmente de mercadorias apreendidas. O relato foi o bastante para que tivesse início uma investigação mais aprofundada.

Dessa forma, foi descoberto que, se passando por outra pessoa, o policial participava de um grupo de muambeiros e compartilhava informações sigilosas sobre operações policiais. Ele dizia quais os melhores momentos para que as mercadorias atravessassem pela região, com menor risco de abordagem e eventual apreensão. 

“[…] postava mensagens alertando aos membros do grupo de WhatsApp […] sobre a Equipe Policial que estava de serviço, no sentido de que os devidos policiais estavam realizando as apreensões com rigidez e assim alertá-los dos dias que não eram adequados para realizar o transporte de mercadorias, assim como avisava os dias em que estava de serviço para facilitar as passagens das mercadorias”, lê-se na denúncia.

O juiz Alexandre Antunes da Silva, da Vara Militar de Campo Grande, recebeu a denúncia e agendou para o dia 21 de setembro a audiência do caso, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, bem como foi feito o interrogatório do réu. 

Consta que o réu negou as acusações e alegou, em síntese, que fazia parte de grupos do WhatsApp criados por militares para fins profissionais e que adquiriu um chip de celular apenas para atender a população da localidade onde trabalhava, mas não se recordava do número do mencionado chip. Juntando o relato dele a outros elementos, o magistrado entendeu não haver provas o suficiente para embasar uma condenação. 

“Nessa trilha, em que pese os elementos informativos colhidos durante a investigação preliminar indicarem indícios da prática delitiva, após findada a instrução criminal em juízo não emergiu elementos probatórios suficientes para impingir — com a certeza necessária para ancorar uma sentença condenatória — a prática delitiva ao denunciado, tornando-se imperiosa a aplicação do princípio in dubio pro reo ao presente feito. Isso porque, embora as investigações preliminares tenham apontado o acusado como principal suspeito de ser o policial militar que utilizava o nome de ‘Everton’ e colaborava com a prática delitiva, não emergiram provas cabais da autoria delitiva”, afirmou o magistrado na sentença.