Policial que agia com o PCC no contrabando de cigarros tem ordem de prisão mantida pela Justiça

Alcides era conhecido como fornecedor de cigarros para o mercado negro

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(Arquivo)

Foi mantido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a ordem de prisão do policial paraguaio, Alcides Ruben Frutos Arana, alvo da operação Nepsis, em dezembro de 2017. O policial era conhecido por ser fornecedor de cigarros do mercado negro. Ele agia junto da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

A sexta turma do STJ manteve a ordem de prisão, nesta segunda-feira (6) alegando que: “​Para garantir a ordem pública e evitar o risco de reiteração delitiva, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decretação de prisão preventiva contra paraguaio investigado no âmbito da Operação Nepsis, que apurou esquema de contrabando de cigarros no Mato Grosso do Sul. Atualmente, ele está foragido.”

A operação foi deflagrada em 2016, e investigou crimes de receptação, falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção, todos supostamente cometidos por organização criminosa. Alcides foi denunciado pelos crimes de participação em organização criminosa, contrabando, receptação e instalação de rádio comunicador em veículo. 

No habeas corpus, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que não havia contemporaneidade entre os fatos imputados na denúncia e o decreto de prisão cautelar.

O ministro Sebastião Reis Júnior alegou em sua fundamentação que: “Há indicativos de que o grupo criminoso — do qual o paraguaio seria um importante membro — usa armas de grosso calibre,  possui quantidade variada de membros com funções específicas e utiliza rotas diversificadas para escoamento de contrabando, com rede extensa de ‘garantidores’”. 

“À míngua de eventual alteração na realidade fático-jurídica, o posicionamento adotado nos julgamentos anteriores permanece íntegro, não se justificando a pretendida revogação da determinação de prisão, que até o momento nem mesmo foi cumprida”, concluiu o ministro ao negar o pedido de habeas corpus da defesa. 

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