Polícia conclui inquérito sobre morte de Matheus em acidente com colombiano

O acusado continua preso preventivamente

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Acidente que vitimou Matheus foi registrado por câmeras de segurança
Acidente que vitimou Matheus foi registrado por câmeras de segurança

Na quarta-feira (9), foi apresentado relatório do inquérito policial sobre o acidente de trânsito que vitimou Matheus Frota da Rocha, de 27 anos, e terminou com a prisão do colombiano Carlos Hugo Naranjo Alvarez. A polícia conclui o caso trata-se de homicídio doloso simples e homicídio doloso na forma tentada.

Consta nos autos, remetidos à 1ª Vara do Tribunal do Júri, que a motocicleta Honda Fan pilotada por Matheus, na Avenida Salgado Filho, com uma jovem de 18 anos como passageira, atingiu a lateral esquerda da Mercedes-Benz C180 de Carlos. Até então o veículo não tinha sido identificado.

Depois, restou apurado que o carro de Carlos era conduzido “em altíssima velocidade incompatível com a Rua Guia Lopes e que o condutor não observou o sinal vermelho da via em que trafegava, causando a colisão, o que foi determinado pelas imagens colhidas no local”, consta no relatório.

Matheus teve a perna esquerda decepada e morreu no local. Já a passageira, de 18 anos, foi socorrida em estado gravíssima e encaminhada para a Santa Casa, onde permanece internada. Um policial militar relatou aos investigadores do GOI (Grupo de Operações e Investigações) que seguia pela Avenida Afonso Pena quando quase foi atropelado pela Mercedes de Carlos.

Ainda segundo ele, o motorista estava em alta velocidade, como se estivesse ‘alucinado’, e que se não tivesse freado a moto seria atingido. A Polícia Militar de Rochedo localizou o veículo abandonado nas margens da MS-080, sendo que o motorista tinha sido encaminhado ao posto de saúde.

Carlos acabou preso em flagrante, sendo que só parou nas margens da estrada por falta de combustível. Ainda de acordo com o relatório do inquérito, o colombiano tentou dizer que tinha sido sequestrado. O teste de bafômetro constatou 0,3 mg/l, tendo sido feito já às 12h15, horas após o acidente.

Preso, Carlos foi encaminhado para a Santa Casa de Campo Grande, depois removido para a delegacia em Rochedo. Depois, retornou para Campo Grande. Em depoimento, Carlos disse que saiu com três colegas na noite anterior ao acidente e passou a madrugada em um estabelecimento na Rua Euclides da Cunha.

Eles beberam e de manhã foram embora, quando Carlos começou a dirigir o carro, com os amigos. No trajeto, Carlos alegou que a sinalização semafórica no cruzamento do acidente indicava passagem para ele. “Todavia, sentiu uma ‘batida forte’ do seu lado, mas que ficou assustado e com medo, por isso não parou para prestar socorro, ao contrário, somente à frente foi que parou, seus amigos desceram e foram embora”.

Depois, Carlos seguiu sem rumo, parando já na rodovia por falta de combustível. No relatório consta ainda que a comanda usada por Carlos e os amigos em uma tabacaria, na noite do acidente, foi fechada em R$ 1.230, com combos de whisky, energéticos e drinks. Um amigo, que andava de carona com Carlos no banco de trás contou que ele dirigia de forma perigosa, em alta velocidade e sem respeitar as leis de trânsito.

Um dos ocupantes do veículo alegou ainda que Carlos teria dito para todos afirmassem que tinham sido sequestrados. A soma da pena dos crimes foi superior a 4 anos, por isso não foi arbitrada fiança na delegacia. Após audiência de custódia, foi definida fiança de R$ 50 mil, que não foi paga.

Conclusão

No relatório assinado pelo delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil, Claudio Zotto, é apontado que “Embora exista normativa de trânsito acerca do homicídio culposo quando o agente se encontra sob influência de álcool ou substância equivalente, os fatos narrados extrapolam tal diretriz, visto que mesmo consumindo grande quantidade de bebida alcoólica, Carlos Hugo Naranjo Alvarez saiu do estabelecimento comercial com três passageiros, colocando em risco a integridade física deles”.

Ainda afirma “Passou em sinal semafórico desfavorável e não prestou qualquer ato de auxílio, abandonando seus passageiros e seguindo pelas estradas, colocando em risco outras pessoas, visto que seu veículo estava danificado e com os airbags acionados, o que dificulta a visualização do caminho à sua frente”.

Com isso, foi concluído que Carlos incidiu nas penas dos crimes de homicídio doloso simples e homicídio doloso simples, na forma tentada.

Liberdade

Após não pagar a fiança de R$ 50 mil, Carlos foi encaminhado para o Centro de Triagem em Campo Grande, onde permanece preso. A defesa tentou reduzir a fiança e entregar o veículo, para garantir a liberdade do acusado. Até o momento não há decisão sobre a redução do valor.

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