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Polícia

Material com abuso sexual infantil foi encontrado em computador de dentista preso em Campo Grande

Dentista foi preso no próprio consultório, na região central
Danielle Errobidarte, Thatiana Melo -
Carro do dentista sendo periciado (Divulgação/Polícia Civil)

Material com imagens de abuso sexual infantil foi apreendido com o dentista de 52 anos, preso na manhã desta terça-feira (31), pela (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), na região central.

O dentista foi preso no seu consultório, após o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Quatro CPUs, 1 HD e celular foram apreendidos e devem ser periciados. O dentista será ouvido e depois encaminhado para a (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), onde passará a noite.

O veículo, um Jeep Compass, foi periciado pelos policiais durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Operação Predador

No dia 18 deste mês, a Operação Predador prendeu dois homens de 37 e 41 anos, em flagrante. Um dos alvos foi preso no Noroeste e com ele foram apreendidos um computador e dois celulares contendo envolvendo criança e adolescente. 

Já o homem de 41 anos foi capturado no bairro Coophavilla II, sendo que com ele foram apreendidos três celulares, cinco HDs externos e uma CPU. O motorista de aplicativo preso na operação disse em depoimento que gostava de assuntos ‘bizarros’. 

Ele tentou justificar aos policiais durante as buscas feitas em sua casa no Bairro Noroeste que baixava os vídeos por curiosidade e que tinha interesse em assuntos bizarros. Mas, os investigadores só encontraram em seu computador material pornográfico com crianças e adolescentes. A esposa disse que não sabia que o marido mexia com coisas ilícitas. A polícia acabou flagrando o momento em que o alvo baixava os vídeos e estava compartilhando em uma rede P2P.

Eles  vão responder por “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

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