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Polícia

Líder dos ‘Manos’, traficante que agia com PCC perde recurso e fica no presídio de Campo Grande

A decisão é da 5ª Turma do STJ
Renan Nucci -
Guri era aliado do PCC e está preso em MS. Foto: Senad

O traficante Fabrício Santos da Silva, o ‘Guri‘, líder da facção criminosa ‘Os Manos’, que atuava em conjunto com o PCC (Primeiro Comando da Capital), vai permanecer recolhido no presídio federal de , onde cumpre pena. A decisão é da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que apesar das alegações de ameaça e coação negou habeas corpus.

Aliado do PCC

Condenado a 70 anos de , ele estava preso na cadeia pública de Porto Alegre (RS), mas fugiu após ter a prisão relaxada por ser hipertenso e ter doença neurológica. Fabrício agia com o PCC e era um dos maiores fornecedores de entorpecentes naquela região. Em agosto de 2020, foi capturado pela Senad (Secretaria Nacional Antidrogas), do Paraguai, na cidade de Hernadárias, na linha internacional com o município paranaense de Foz do Iguaçu. 

Em seguida, foi extraditado ao Brasil e enviado para o presídio na capital sul-mato-grossense. Assim, ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão do juízo estadual do , que deferiu a renovação da permanência no período entre novembro de 2021 até novembro de 2022, com possibilidade de renovação. A defesa alegava que o referido juízo não tinha competência para decidir sobre a situação.

Recurso negado

No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, advertiu que o habeas corpus não deve ser utilizado em lugar do recurso próprio, como no caso, o que levou ao seu não conhecimento. Em relação aos fundamentos do pedido de manutenção do preso no sistema federal, o relator concluiu que não houve ilegalidade, pois ele tem registros de e de rompimento de tornozeleira eletrônica, além de ser acusado de coordenar a organização criminosa ligada ao PCC mesmo após a prisão.

Segundo o relator, persistindo as razões que motivaram a transferência para o presídio federal de segurança máxima, como declarado pelo juízo estadual, “a renovação da permanência do apenado é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública”.

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