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Polícia

Justiça Federal nega porte da própria arma a guarda municipal ‘desguarnecido’

Agente da GCM alegou demora em apuração interna e possível impedimento para uso da arma institucional e pediu porte da própria arma
Arquivo -
GCM concurso
Guarda Civil Metropolitana (Foto: Divulgação)

Guarda Civil Metropolitano que teve negado pela Polícia Federal o porte de sua própria arma, e não a fornecida pela corporação, viu a Justiça Federal também negar, liminarmente, a solicitação. A intenção era ter a garantia de contar com um armamento para defesa pessoal, diante de riscos decorrentes da profissão para si e sua família no dia a dia.

A ação foi apresentada à 1ª Vara Federal de . Conforme despacho publicado nesta sexta-feira (25) no Diário de Justiça Federal, o guarda — que terá seu nome preservado — pediu para que tenha autorização de porte de sua arma de uso permitido, seguindo ao que prevê o Estatuto do Desarmamento.

De forma resumida, o agente da Guarda alegou temer pela sua vida e da sua família para tentar o direito ao porte da arma particular. Ele alegou que diariamente são feitas prisões pela GCM e, em muitos dos casos, o detido alega em juízo que foi agredido. Com isso, a autoridade reporta a queixa à para apuração de irregularidade funcional.

O problema é que, segundo ele, “essa apuração demora por vezes de 6 a 12 meses, sendo retirado do impetrante (servidor) o armamento funcional, de modo que ele fica desguarnecido, tendo que trabalhar sem seu equipamento letal, bem como na sua vida pessoal não possui qualquer proteção”.

Os argumentos foram rejeitados pela PF, que é quem regula a liberação do porte de armas no país mediante autorização do Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Conforme o juiz responsável pelo caso, a autoridade policial, “em decisão devidamente fundamentada, entendeu que o impetrante não comprovou tal requisito e indeferiu o pedido”.

A decisão ainda destacou que, por ser um ato administrativo discricionário da PF, não cabe ao Judiciário analisar sua conveniência ou oportunidade, sendo verificados apenas os parâmetros de legalidade — e, não sendo constatado ato administrativo irregular, a decisão da Polícia Federal foi correta.

Para a PF, o guarda municipal não conseguiu provar a necessidade efetiva do porte de arma própria em virtude do desempenho de atividade ou risco à integridade física. O caso, agora, será analisado em seu mérito.

‘Argumentos contundentes’

Segundo o guarda civil metropolitano Hudson Bonfim, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, a proibição para uso da arma funcional na corporação segue trâmites mais complexos que uma simples queixa: a vítima deve passar por exame de corpo de delito e é aberto inquérito policial militar sobre o caso, bem como investigação por parte do Ministério Público.

Já as punições administrativas — aplicáveis ao servidor — vêm em casos nos quais a prisão pelo GCM contiver alguma ilegalidade.

Segundo Bonfim, assim como para vários cidadãos, o porte de arma própria é acessível aos guardas municipais fora da atividade funcional, mas precisa ser “muito contundente” para ser acatada. Como exemplo, em caso de risco à vida, registros de ocorrências comprovando a ameaça. A atividade própria na GCM não costuma apresentar sucesso porque, sendo um risco decorrente da atividade, avalia-se que caberia à corporação providenciar as armas.

As consultas à PF pelos guardas, em geral, envolvem solicitação para dispensa da taxa de cerca de R$ 1,6 mil para liberação do porte.

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