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Polícia

Flagrado com contrabando quebra acordo e vai responder por crime cometido em 2019

MPF alegou que homem detido em Sidrolândia com contrabando sequer pagou a primeira parcela em acordo de não persecução penal
Arquivo -
Flagrante foi feito pela PRF
Flagrante foi feito pela PRF

A 3ª Vara Federal de determinou o cancelamento de um acordo de não persecução penal contra um homem flagrado com contrabando em Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande. A medida foi tomada após o investigado deixar de cumprir parte do acordo.

 

Os acordos de não persecução penal são aplicáveis em casos nos quais autores são flagrados em infrações penais que não envolvam violência ou grave ameaça e cuja pena prevista seja inferior a 4 anos de prisão.

 

Eles envolvem a confissão do crime e a obrigação de uma contrapartida à sociedade — como pagamentos em dinheiro, devolução corrigida de valores ou prestação de serviço, entre outras possibilidades. Até sua conclusão, os autos são mantidos arquivados.

 

Conforme sentença assinada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, publicada nesta sexta-feira (11) no Diário de Justiça Federal, o autor foi flagrado em 29 de agosto de 2019 por equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em um Logan com placas de Mato Grosso — sendo ele morador de Jaciara, no Estado vizinho — e acompanhado de uma mulher.

 

Em vistoria, os agentes da PRF encontraram no veículo “mercadorias diversas de origem estrangeira desprovidas de documentação de regular importação”. Diante dos fatos, foi proposto pelo Ministério Público Federal acordo de não persecução penal, aprovado pela Justiça Federal. Assim, o caso ficou arquivado até que a Vara de Execução comunicasse o término do cumprimento dos termos do acordo.

 

O problema é que o autor foi intimado 2 vezes para dar início a cumprimento do acordo, que envolvia o pagamento de prestação pecuniária, não se manifestando sequer pelo pagamento da primeira parcela. Dessa forma, o MPF decidiu pela rescisão do acordo — o que, em prática, leva o autor a ser devidamente processado e, com a condenação (já havendo confissão de ato), a cumprir a pena.

 

Teixeira seguiu a solicitação e determinou a rescisão do acordo, imediatamente analisando a denúncia do MPF por contrabando. Ele considerou haver elementos que demonstram a autoria do delito, recebendo o processo. O autor recebeu 10 dias para responder à acusação.

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