Fiscal tributário é condenado por injúria racial após chamar funileiro de ‘preto e escravo’ em MS

Pena foi substituída pelo pagamento de três salários mínimos à vítima

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Caso de injúria racial foi julgado no Fórum de Três Lagoas
Caso de injúria racial foi julgado no Fórum de Três Lagoas

Um fiscal tributário de Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, foi condenado por injúria racial após ofender um funileiro chamando-o de ‘preto e escravo’, dizendo que ele deveria voltar para a África. Na sentença, a juíza Daniela Endrice Rizzo, da 3ª Vara Criminal daquela comarca, substituiu a pena pelo pagamento de três salários mínimos à vítima.

Os fatos ocorreram no dia 31 de março de 2016. Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), naquela ocasião, o funileiro estava descansando em seu horário de almoço, quando o fiscal tributário chegou ao local e passou a agredi-lo verbalmente: “O que aconteceu com esse neguinho? Já tomou uma catracada logo cedo pra ficar esperto?”

A vítima reagiu, dizendo que era melhor que o autor ficasse quieto e não falasse bobagem sem saber, mas foi novamente atacada com ofensas racistas: “Preto, escravo, seu lugar é na África, seu Kunta Kinte [personagem de um livro em que traz à tona todas as adversidades sofridas pelos negros na história]”. 

Logo em seguida o funileiro procurou a Polícia Civil e denunciou o fiscal por racismo. Em sua resposta às acusações, o réu disse não haver provas das reclamações, bem como alegou que havia sido provocado inicialmente pela vítima, que teria feito piadas com relação à sua filha. Negou ter chamado o funileiro de preto, escravo ou Kunta Kinte, mas admitiu ter dito que a filha não ficaria com um “negão como ele”.

Injúria Racial

Ao avaliar o caso, a magistrada entendeu haver caso de injúria racial e condenou o autor. “Logo, entendo que as expressões utilizadas, considerando o contexto da situação, apresentam cunho pejorativo evidente, com clara intenção de ofender, ou seja, lançando um juízo de depreciação sobre as vítimas, mormente porque as expressões utilizadas têm nítido intuito de ofensa injúria racial, no caso presente”, afirmou.

A sentença inicial foi de um ano e 10 dias-multa de prisão em regime aberto. Como não havia antecedentes, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, sendo o pagamento de prestação pecuniário no valor de  três salários mínimos à vítima.

Racismo e Injúria Racial

Apesar de serem correlatos, racismo e injúria racial são práticas distintas. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a injúria consiste em ofensas e xingamentos, basicamente agressões verbais referentes à raça ou cor da vítima. O racismo, por sua vez, consiste na conduta discriminatória de determinado grupo ou coletividade, como, por exemplo, a proibição de acessos a determinados espaços.

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