Família quer indenização de R$ 600 mil por morte de jovem no capô de carro conduzido pelo namorado
O rapaz pode ir a júri popular pelo homicídio da namorada durante ‘brincadeira’
Renata Portela –
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Na quarta-feira (31), família da jovem Mariana Vitória Lima, que morreu aos 19 anos em maio de 2021, entrou com pedido na Justiça de indenização por danos morais. O pedido é feito contra o namorado da jovem, Rafael Carrelo, que dirigia o carro em que a vítima estava em cima do capô quando ocorreu o acidente.
No pedido, também consta indenização por danos materiais, já que o carro usado pelo casal de namorados naquele dia pertencia à família da jovem. Rafael responde pelo homicídio com dolo eventual, já que teria assumido o risco de provocar morte no acidente. Isso porque estaria dirigindo embriagado – conforme constou resultado do bafômetro – em velocidade alta.
A defesa pontua que a mãe da jovem ainda hoje faz terapia para conseguir superar o ocorrido. Além disso, até mesmo sobre o carro da vítima que ficou totalmente destruído e que foi necessário pagamento de multa para retirada do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), os valores não foram custeados pelo réu.
“Evidente que a conduta do réu trouxe inúmeros prejuízos de ordem moral e material de forma profunda na vida dos familiares”, pontua a defesa. Só dos custos com o veículo, foram calculados R$ 6.209,92, valor solicitado como indenização por dano material.
Já sobre os danos morais, a defesa afirma que este valor deve representar para a mãe uma satisfação capaz de amenizar, de alguma forma, o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato.
“Considerando que o réu ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando a dignidade da autora e expondo ao sofrimento pelo resto de sua vida, é devida indenização por danos morais”, consta trecho da peça. O pedido é fixado em 500 salários mínimos.
Assim, o pedido totaliza R$ 606.209,92. Ainda não há manifestação sobre o pedido, feito na 2ª Vara Cível.
Pronunciado por morte com dolo
A pronúncia foi feita pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em 1º de outubro de 2021. Foi decidido que Rafael seria levado a julgamento por júri popular, pelos crimes de homicídio com dolo eventual, bem como a embriaguez ao volante.
Ainda na mesma peça, o magistrado decidiu pela revogação da prisão domiciliar do réu e a monitoração eletrônica, que foram substituídas pelo comparecimento em juízo mensalmente. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Rafael foi suspensa até nova deliberação do juiz.
Defesa do namorado de Mariana tentou recurso
A defesa de Rafael entrou com pedido para que o caso não fosse tratado como homicídio com dolo eventual, “já que, nos autos, não se encontra nenhum elemento nesse sentido”. Foi alegado ainda que o juiz se equivocou ao entender que existem indícios relacionados ao dolo eventual.
Conforme a peça, a defesa afirma que houve culpa por parte do acusado e ainda que a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) afirmou que o réu “assumiu o risco”, sem descrever um indício que demonstre que ele aceitou esse risco. Segundo o advogado, não estava claro o dolo eventual neste caso.
Mesmo assim, o recurso não foi acatado e Rafael deve ir a júri popular.
O que disse a acusação
Em resposta ao recurso, o MPMS afirmou que a decisão do juiz Carlos Alberto Garcete deveria ser mantida. Na peça, é dito que houve devida demonstração da prova da materialidade e elementos suficientes de autoria do crime praticado por Rafael. A acusação reafirmou que provas concretas foram apresentadas, demonstrando que o jovem assumiu o risco ao ingerir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade com a vítima sobre o capô do carro.
Assim, a acusação afirmou ainda que Rafael estaria ciente de que dirigir embriagado, em alta velocidade e com a vítima sobre o capô poderia causar um resultado infeliz, agindo com dolo eventual. Isso, porque assumiu o risco de causar o atropelamento e, eventualmente, ceifar a vida da vítima, “denotando-se sua indiferença à integridade física alheia, visto que estava consciente do perigo concreto que poderia causar”.
Morte de Mariana
No dia dos fatos, na delegacia, Rafael contou que os dois estavam fazendo uma ‘brincadeira’ de subir no capô do carro enquanto o veículo estava em movimento. O jovem relatou que eles estavam namorando há quatro meses e na noite do acidente teriam ido a uma festa de aniversário de um amigo em comum.
Depois da festa, já na madrugada do dia 15, resolveram passar em uma lanchonete para comer, mas o estabelecimento comercial estava fechado. Então, resolveram voltar para casa e no trajeto foram ‘brincar’. Em um primeiro momento, o rapaz disse que subiu no capô enquanto Mariana dirigia.
Em seguida, ele contou que foi para a direção do carro e a jovem subiu no capô do veículo. Segundo afirmação dele à polícia, os dois beberam vodca com energético na festa do amigo. Em continuidade ao relato, o rapaz afirmou estar na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, sentido Via Park, quando perdeu o controle do carro em uma curva.
Nesse momento, bateu o carro em uma árvore e depois em um poste, parando cerca de 30 metros à frente. Ele ainda revelou que, após o acidente, pegou a namorada, que estava desacordada, nos braços e a colocou no asfalto. O jovem diz que passou a acenar para motoristas que passavam no local pedindo por socorro.
Em seguida, apareceu um carro de cor preta, e o condutor acionou o socorro. Mariana teve múltiplas fraturas, uma delas no pescoço, e havia marcas de pneu na barriga da jovem. O primeiro registro na delegacia o autuou por feminicídio e embriaguez ao volante, já que o resultado do teste do bafômetro acusou 0,89 mg/l.
O laudo ainda constatou a velocidade excessiva na curva em que ocorreu o acidente, que fez com que o jovem perdesse o controle da direção do carro. A alta velocidade é descrita nos autos como causa determinante para o acidente que resultou na morte de Mariana.
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