Nesta quinta-feira (5), foi negado provimento ao recurso da defesa de Rafael Souza Carrelo, 20 anos, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A tentativa era de que a morte de Mariana Lima, de 19 anos, fosse tratada como homicídio culposo, para que Rafael não fosse submetido ao júri popular.

A decisão foi tomada em sessão de julgamento nesta quinta-feira. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Paschoal Carmello Leandro. Com isso, volta a tramitar o processo contra Rafael e pode ser agendado o júri.

Pronunciado por morte com dolo

A pronúncia foi feita pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em 1º de outubro de 2021. Foi decidido que Rafael seria levado a julgamento por júri popular, pelos crimes de homicídio com dolo eventual, bem como a embriaguez ao volante.

Ainda na mesma peça, o magistrado decidiu pela revogação da domiciliar do réu e a monitoração eletrônica, que foram substituídas pelo comparecimento em juízo mensalmente. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Rafael foi suspensa até nova deliberação do juiz.

Recurso da defesa

A defesa de Rafael entrou com pedido para que o caso não fosse tratado como homicídio com dolo eventual, “já que, nos autos, não se encontra nenhum elemento nesse sentido”, pontuou o advogado Marlon Ricardo. É alegado ainda que o juiz se equivocou ao entender que existem indícios relacionados ao dolo eventual.

Conforme a peça, a defesa afirma que houve culpa por parte do acusado e ainda que a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) afirmou que o réu “assumiu o risco”, sem descrever um indício que demonstre que ele aceitou esse risco. Segundo o advogado, não estava claro o dolo eventual neste caso.

O que diz a acusação

Em resposta ao recurso, o MPMS afirmou que a decisão do juiz Carlos Alberto Garcete deve ser mantida. Na peça, é dito que houve devida demonstração da prova da materialidade e elementos suficientes de autoria do crime praticado por Rafael. A acusação reafirmou que provas concretas foram apresentadas, demonstrando que o jovem assumiu o risco ao ingerir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade com a vítima sobre o capô do carro.

Assim, a acusação afirmou ainda que Rafael estaria ciente de que dirigir embriagado, em alta velocidade e com a vítima sobre o capô poderia causar um resultado infeliz, agindo com dolo eventual. Isso, porque assumiu o risco de causar o atropelamento e, eventualmente, ceifar a vida da vítima, “denotando-se sua indiferença à integridade física alheia, visto que estava consciente do perigo concreto que poderia causar”.

Morte de Mariana

Momentos antes da morte de Mariana
(Reprodução)

No dia dos fatos, na delegacia, Rafael contou que os dois estavam fazendo uma ‘brincadeira' de subir no capô do carro enquanto o veículo estava em movimento. O jovem relatou que eles estavam namorando há quatro meses e na noite do acidente teriam ido a uma festa de aniversário de um amigo em comum.

Depois da festa, já na madrugada do dia 15, resolveram passar em uma lanchonete para comer, mas o estabelecimento comercial estava fechado. Então, resolveram voltar para casa e no trajeto foram ‘brincar'. Em um primeiro momento, o rapaz disse que subiu no capô enquanto Mariana dirigia.

Em seguida, ele contou que foi para a direção do carro e a jovem subiu no capô do veículo. Segundo afirmação dele à polícia, os dois beberam vodca com energético na festa do amigo. Em continuidade ao relato, o rapaz afirmou estar na Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo, sentido Via Park, quando perdeu o controle do carro em uma curva.

Nesse momento, bateu o carro em uma árvore e depois em um poste, parando cerca de 30 metros à frente. Ele ainda revelou que, após o acidente, pegou a namorada, que estava desacordada, nos braços e a colocou no asfalto. O jovem diz que passou a acenar para motoristas que passavam no local pedindo por socorro.

Em seguida, apareceu um carro de cor preta, e o condutor acionou o socorro. Mariana teve múltiplas fraturas, uma delas no pescoço, e havia marcas de pneu na barriga da jovem. O primeiro registro na delegacia o autuou por feminicídio e embriaguez ao volante, já que o resultado do teste do bafômetro acusou 0,89 mg/l.

O laudo ainda constatou a velocidade excessiva na curva em que ocorreu o acidente, que fez com que o jovem perdesse o controle da direção do carro. A alta velocidade é descrita nos autos como causa determinante para o acidente que resultou na morte de Mariana