Ex-chefe de cartório do TJMS preso em operação contra o PCC tem liberdade negada

Ele é acusado pelo Gaeco de receber propina de advogados

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Gaeco durante a operação em março (Henrique Arakaki/Arquivo Midiamax)

Alvo da Operação Courrier, que prendeu advogados em Campo Grande suspeitos de integrarem a ‘Sintonia dos Gravatas’ do PCC (Primeiro Comando da Capital), Rodrigo Pereira da Silva Correa teve liberdade negada na última sexta-feira (9). Ele era chefe do Cartório da 1ª Vara de Execução Penal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) quando teria cometido os crimes de que foi acusado.

A defesa de Rodrigo, que está preso desde a operação em 25 de março, entrou com pedido liminar, que foi negado. Em acórdão na última sexta-feira, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal também decidiram por não conceder a liberdade provisória do réu, com aplicação de medidas cautelares, mantendo Rodrigo preso preventivamente.

Pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Rodrigo foi acusado de receber propina de advogados que integravam a Sintonia dos Gravatas, em troca de ‘favores’ que eram feitos pelo cargo que ocupava.

Demitido do TJMS

O Conselho Superior de Magistratura decidiu, por unanimidade, afastar as preliminares e aplicar a pena de demissão a Rodrigo, “a bem do serviço público”. Em novembro de 2021, decisão da Justiça julgou procedente a portaria de instauração, para imputar ao servidor a violação a artigos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Pela gravidade, o Judiciário entendeu pela aplicação da pena de demissão ao servidor na época. Foi determinada a remessa dos autos ao Conselho Superior da Magistratura e a dilação do prazo, conforme pedido da Comissão Processante, uma vez que foi considerada a complexidade do caso e as diversas audiências realizadas.

No pedido de liberdade feito pela defesa do servidor após a prisão na operação, foi declarado que ele já teria sido afastado em julho de 2021, por decisão no processo administrativo.

Artigos citados no processo

Conforme publicado no Diário da Justiça, o servidor responde pela violação aos artigos 170 II e IV, e 171 V, VIII e XXIV. O que dizem os artigos: “São deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa; guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências”.

“Ao servidor é proibido: tratar de interesses particulares na repartição; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.

Também é citado “Em atenção ao art. 184 VIII e art. 185 do Estatuto do Servidor do Poder Judiciário de MS”, que são: “Será aplicada a pena de demissão, nos casos de: revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes” e “Atendida a gravidade da falta, a pena de demissão poderá ser aplicada com a nota ‘a bem do serviço público’, a qual constará, obrigatoriamente, do ato demissório”.

Ex-chefe de cartório teria fornecido senha

O Gaeco pontuou no pedido de prisão do acusado que ele teria fornecido senha de acesso a sistemas da polícia a um dos advogados investigados por integrarem o PCC.

Além disso, o ex-chefe de cartório da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grade passava informações privilegiadas, como decisões judiciais, manifestações e procedimentos administrativos instaurados em presídios. O Gaeco aponta que foi dado acesso pelo servidor ao advogado aos sistemas Sigo e Siapen.

Com isso, o advogado teria feito consulta ao nome de um delegado de polícia da cidade. Ele também repassou informações e transferências de líderes do PCC para o Sistema Penitenciário Federal, o que gerou ‘revolta’ aos membros da facção. A partir daí, teriam partido de faccionados ordens de atentados contra juízes e promotores.

Foram identificadas conversas no celular do ex-servidor acerca de ordens do PCC para que promovessem o assassinato de juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia/Minas Gerais, da juíza e da promotora de Justiça atuantes perante a 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte/Minas Gerais.

Foram confirmadas as prisões de advogados que estariam ligados ao PCC. O ex-chefe de cartório e um policial penal também foram presos.

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