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Polícia

Dono de sítio é multado em R$ 12 mil por construção de ponte ilegal

Polícia Militar Ambiental de Batayporã autuou dono de sítio em R$ 12 mil por construção de ponte ilegal com aterro afetando área protegida de córrego A PMA autuou dono de sítio em R$ 12 mil por construção de ponte ilegal com aterro afetando área protegida de córrego em Batayporã, cidade a 309 quilômetros de Campo … Continued
Diego Alves -
A obra ocorreu no sítio, localizado na Comunidade Peroba (PmA)

Polícia Militar Ambiental de autuou dono de sítio em R$ 12 mil por construção de ponte ilegal com aterro afetando área protegida de córrego

A PMA autuou dono de sítio em R$ 12 mil por construção de ponte ilegal com aterro afetando área protegida de córrego em Batayporã, cidade a 309 quilômetros de .

Policiais autuaram administrativamente o dono de um sítio, de 50 anos, residente em , por degradação de área protegida e efetuar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental. Enquanto executava fiscalização, a equipe verificou que infrator realizou a construção de um aterro para uma barragem, para a construção de uma ponte, tudo sem a autorização do órgão ambiental e por descumprir embargo de notificação anterior.

A obra ocorreu no sítio, localizado na Comunidade Peroba, no assentamento Casa Verde, no município de Nova Andradina e o aterro foi construído na área de preservação permanente do Córrego Tapera, que fica aos fundos do imóvel rural. Também foi implementada a ponte em madeira para a transposição do curso d’água. No início do ano passado, o proprietário já havia sido autuado pela intervenção na área protegida, causando danos na mata ciliar do Córrego. Na época a atividade foi embargada no seu início pela PMA, porém, o infrator continuou a construção do aterro e da ponte.

A equipe arbitrou administrativa ao proprietário no valor de R$ 2.000,00 pela construção do aterro sem autorização ambiental e mais R$ 10.000,00 pelo descumprimento do embargo, que havia sido determinado na época, perfazendo R$ 12.000,00. Ele responderá por crime ambiental de degradação de área protegida, com pena prevista de um a três anos de detenção e por desenvolver atividade potencialmente poluidora sem licença, com pena de um a seis meses de detenção.

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