O Governo do Estado de foi condenado ao pagamento de R$ 52 mil em indenizações a uma mulher de 38 anos, moradora em Campo Grande, que teve o carro atingido por uma viatura descaracterizada da Polícia Militar em acidente de trânsito. O veículo ficou completamente danificado, mas o condutor não teve ferimentos graves.  

Conforme apurado, o acidente ocorreu no dia 17  de agosto de 2019. Na oportunidade o noivo dela conduzia o automóvel pela Rua Padre João Crippa, sentido Monte Castelo, quando no cruzamento com a Rua Amazonas, foi colhido pela viatura policial que teria desrespeitado as sinalizações e furado o sinal vermelho, provocando a batida.

Em decorrência da colisão, o carro ficou bastante avariado e a proprietária passou a buscar orçamentos para reparo, uma vez que acionaria a Justiça para que a (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), órgão que administra a Polícia Militar, fosse responsabilizada. Ocorre que o orçamento ultrapassava os R$ 47 mil e o valor do carro dela  à época era de R$ 32 mil.

Sem possibilidade de reparos naquele momento, ela ingressou com ação civil solicitando indenizações. Ao julgar o caso, a juíza leiga Laiza Salomoni Oliveira, da 6ª Vara do Juizado da Pública e da Saúde Pública da Capital, julgo procedente o pedido e condenou o Estado ao pagamento de R$ 47,8 mil em danos materiais e mais R$ 5 mil em danos morais.  O juiz Alexandro Branco Pucci homologou a sentença. Cabe recurso.