Foi declarada extinção da punibilidade de Jihad Nassim Yehia, 28 anos, pelo homicídio do pai, o comerciante Nassim Yehia, morto aos 60 anos. O caso aconteceu na casa da família, em 12 de outubro de 2015, quando Nassim foi atingido por um tiro disparado pelo filho e acabou morrendo na Santa Casa.
A defesa de Jihad entrou com pedido de concessão de perdão judicial após Jihad ser absolvido do homicídio. Em decisão, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal deram provimento ao recurso e declararam extinta a punibilidade.
Mesmo com a absolvição, Jihad deveria cumprir tratamento ambulatorial por ao menos três anos, pena de medida de segurança que foi agora extinta.
Relembre o julgamento
Os jurados entenderam a materialidade e a autoria do crime, mas descartaram o homicídio doloso. Mesmo assim, como foi comprovada inimputabilidade do réu, por laudo médico pericial que identificou transtorno psicótico, com prejuízo total da capacidade de entendimento, Jihad acabou absolvido.
A sentença é do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que concluiu a necessidade de aplicação de medida de segurança, na modalidade de tratamento ambulatorial.
Relembre o caso
Conforme apurado na época e também denunciado posteriormente pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Jihad costumava dormir com uma arma de fogo, um revólver calibre 38. A arma ficava guardada em um cofre durante o dia e foi a utilizada no crime.
Na madrugada daquele dia 12, Jihad estaria levando a arma para o quarto, quando acabou cruzando com o pai na sala e ocorreu o disparo, que ele alegava ter sido acidental. O tiro atingiu a região do ombro de Nassim, que foi socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
O comerciante ainda foi levado para a Santa Casa, mas não resistiu ao ferimento. Na época, o caso foi tratado como homicídio culposo, mas a denúncia foi feita como homicídio doloso. Jihad fugiu para a casa do avô após o crime e tentou jogar a arma fora, mas o revólver acabou apreendido em um terreno.