O tio de um adolescente de 14 anos procurou a delegacia de polícia de , na noite desta terça-feira (9) depois do sobrinho se recusar a voltar para a casa afirmando sofrer maus-tratos pelo padrasto de 38 anos.

Na delegacia, o homem contou que seu sobrinho foi passar uns dias na sua casa e disse a ele que apanhava do padrasto que o obrigava a comer restos das comidas e que sua mãe também era agredida pelo autor, que fazia ameaças de morte caso ele contasse a alguém sobre o que acontecia na residência.

Ainda segundo a ocorrência, na noite desta terça (9), quando a mãe do menino e o padrasto foram buscá-lo e ele disse que não iria voltar, o autor foi para cima do cunhado dizendo que o pegaria e daria nele um corretivo. A mãe do garoto ainda teria estapeado o irmão. O caso foi registrado como maus-tratos, dolosa e ameaça.

Maus-tratos é crime

Código Penal prevê em seu artigo 136 o crime de maus-tratos, que consiste na a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Por seu turno, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), descreve tipo penal muito semelhante em seu artigo 232, criminalizando a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.