O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a de uma traficante condenada a cinco anos e dez meses de reclusão, bem como 550 dias-multa. O regime inicial seria aberto, porém, o procurador Alexandre Lima Raslan, da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, de , recorreu para que a ré ficasse presa, e teve o pedido deferido. 

Na sentença de primeiro grau, o juízo não considerou relevância no total de droga apreendida, o total de 25,5 quilos de . Neste sentido,  o MPMS (Ministério Público Estadual de ), ingressou com recurso de apelação com o objetivo de reformar a decisão e impor o regime inicial fechado à condenada, embasado na ‘existência de circunstância judicial negativa reconhecida na pena-base'.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao pedido, sob o seguinte argumento: “A apelada é ré confessa e tecnicamente primária, somente houve a reprovação de uma circunstância na primeira fase dosimétrica e a pena final está situada entre 4 e 8 anos de privação de liberdade”.  

Sendo assim, o procurador recorreu ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do STJ, que considerou a gravidade do total de drogas encontradas. “Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade de drogas apreendida – 25,5 quilos de maconha – é considerada relevante, apta, portanto, a justificar o regime mais gravoso, tal como pleiteado pelo Ministério Público”.