Servente é condenado por financiar 2 carros usando RG falso que custou R$ 500 em MS
Servente de pedreiro de 41 anos morador no Jardim Campo Alto, em Campo Grande, foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto, bem como ao pagamento de 11 dias-multas, por estelionato. Usando documentos falsos, ele comprou um carro e tentou financiar um segundo veículo em uma garagem localizada na Avenida […]
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Servente de pedreiro de 41 anos morador no Jardim Campo Alto, em Campo Grande, foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto, bem como ao pagamento de 11 dias-multas, por estelionato. Usando documentos falsos, ele comprou um carro e tentou financiar um segundo veículo em uma garagem localizada na Avenida Bandeirantes. A decisão é da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Câmara Criminal.
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em agosto de 2019, o réu foi ao estabelecimento comercial e comprou um veículo Gol, financiado, pelo valor de R$ 20 mil. Antes mesmo que pudesse receber os boletos para pagamento das parcelas, ele vendeu o carro por R$ 15 mil e, na mesma semana, voltou à loja para comprar outro veículo, desta vez um Renault Sandero de R$ 16 mil.
O banco chegou a aprovar este crediário, mas aguardava o pagamento da entrada para liberar o restante do financiamento. Contudo, quando os representantes da garagem e o autor foram a um cartório para realizar os procedimentos de reconhecimento de firma, o tabelião desconfiou da documentação apresentada e chamou a polícia. Questionado pelos policiais, o servente confessou ter comprado um RG falso por R$ 500 e usado nos financiamentos.
Ele afirmou ainda que o valor de R$ 15 mil obtido no Gol foi usado para o pagamento de dívidas. O autor foi indiciado pela Polícia Civil, denunciado pelo Ministério Público e condenado. Ainda conforme os autos do processo, ele também tinha passagens por tráfico de drogas e receptação. “[…] nesse contexto, tenho que os elementos de prova, somados e concatenados, geram plena convicção dos delitos de estelionato e estelionato tentado”, disse a juíza em sua decisão.
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