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Polícia

Sargento aposentado é condenado por estupro de três meninas e pede absolvição em MS

Após estuprar três meninas de 12, 7 e 8 anos, sendo uma delas sua sobrinha, e ainda enviar vídeos e fotos pornográficas para duas das crianças pedindo para que elas enviassem fotos nuas delas, o acusado -um sargento aposentado, de 65 anos, da Polícia Militar de Mato Grosso Sul recorreu pedindo pela desclassificação do crime. […]
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Após estuprar três meninas de 12, 7 e 8 anos, sendo uma delas sua sobrinha, e ainda enviar vídeos e fotos pornográficas para duas das crianças pedindo para que elas enviassem fotos nuas delas, o acusado -um sargento aposentado, de 65 anos, da de Mato Grosso Sul recorreu pedindo pela desclassificação do crime.

Na denúncia do (Ministério Público Estadual), o sargento aposentado teria em 2018 em um grêmio recreativo onde estava com sua família, amigos e parentes praticado atos libidinosos contra as meninas que brincavam a beira da água enquanto os adultos tomavam cerveja um pouco distante das vítimas. O militar teria se aproveitado da situação de parentesco com sua sobrinha que na época tinha 12 anos e passado as mãos em seu órgão genital.

Como fez também com as outras meninas, sendo que a mãe de uma delas flagrou o momento o repudiando. Já em janeiro de 2019, o sargento aposentado enviou mensagens no WhatsApp a sobrinha e a criança de 7 anos. As mensagens diziam que ele ‘queria brincar de papai e mamãe’, além do envio de vídeos e fotos pornográficas com adolescentes e crianças.

Ainda consta na denúncia que o militar pediu para que as meninas enviassem fotos delas, mas só uma vítima acabou mandando fotos de suas pernas. Ele acabou condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de vulnerável e do art. 241-D (Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem: I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.).

Além da condenação ainda foi determinado que o sargento pagasse a cada uma das vítimas o valor de R$ 15 mil por danos morais, mas recorreu afirmando que o valor é desproporcional, o que foi acatado pelos magistrados reformando a sentença para o valor de R$ 5 mil para cada vítima.

Já em relação ao pedido de que o crime de estupro seja desclassificado para importunação sexual foi indeferido e mantida a sentença originária de 15 anos de reclusão.

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