A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um infrator em R$ 94 mil por três desmatamentos ilegais em sua propriedade em , cidade a 320 quilômetros de Campo Grande.

Segundo a PMA, o proprietário de uma fazenda, localizada  no município de Ponta Porã, foi autuado hoje (21), porque realizava um desmatamento ilegal e já havia derrubado 7 hectares de vegetação nativa, utilizando uma pá-carregadeira. A atividade ilegal foi detectada em vistoria realizada por Policiais Militares Ambientais de Dourados ontem (20).

De acordo com a polícia, então foi feito levantamentos por técnica de sobreposição de imagens de satélites na propriedade e constataram mais dois desmatamentos ocorridos entre os anos de 2017 e 2018 em áreas diferentes e ambas as áreas já estavam com plantio de lavoura.

As áreas desmatadas foram conferidas com uso de GPS. As áreas de desmatamentos anteriores, uma mediu 74,14 hectares, outra mediu 12 hectares e a área que estava sendo executada a derrubada no momento da vistoria mais 7 hectares de vegetação nativa do bioma . A máquina, bem como a madeira produto dos desmatamentos, inclusive os antigos, que estavam caídas no local foram apreendidas.

As atividades foram interditadas. O infrator de 50 anos, residente em Ponta Porã, foi autuado administrativamente pelo desmatamento e foi multado em R$ 94 mil. Ele também responderá por crime ambiental com pena de três a seis meses de detenção. O autuado ainda foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada junto ao órgão ambiental estadual.

ALERTA AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS RELATIVO AOS DESMATAMENTOS

A Polícia Militar Ambiental alerta aos proprietários rurais que procurem o órgão ambiental para realizar o licenciamento ambiental das intervenções em suas propriedades. Primeiramente, porque o licenciamento é um instrumento de planejamento ambiental que serve, inclusive, para a sustentabilidade da propriedade. Segundo, porque, com as tecnologias atuais, não há nada que fique escondido para sempre. Desmatamentos estão sendo descobertos no momento em que estão ocorrendo, pouco tempo depois, e até ocorridos há vários anos.

Dessa forma, não adianta fazer a atividade ilegalmente e depois ser descoberto e responder nas três instâncias do direito e ainda ter que reparar os danos ambientais. Na instância criminal, em que depois do processo, um juiz aplicará a penalidade prevista em lei; na administrativa, que é a julgada pelo órgão ambiental, a qual pode chegar a R$ 7.000,00 por hectare, dependendo da área desmatada e; na parte civil, quando depois de uma ação civil pública, ou acordo extrajudicial, o autuado terá que reparar os danos ambientais.

RELATÓRIOS REALIZADOS PELA PMA NOS LOCAIS DAS INFRAÇÕES.

As imagens de e delimitação da área afetada com uso de GPS realizadas pela PMA servem para caracterização do tipo de uso da área afetada para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de de (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos. (Informações da PMA)