Proprietária rural é multada em R$ 10 mil por erosões em córrego e por descarte de gado morto em reserva legal
Degradação ambiental de área protegida de matas ciliares
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A PMA (Polícia Militar Ambinetal) de Cassilândia autuuou uma proprietária rural em R$ 10 mil por erosões assoreando córrego e por descarte de gado morto e outros resíduos em área protegida de reserva legal em Chapadão do Sul, cidade a 330 quilômetros de Campo Grande.
Policiais ambientais que trabalham na operação Padroeira do Brasil realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município de Chapadão do Sul e autuaram ontem (8), uma proprietária rural em razão de degradação ambiental de área protegida de matas ciliares por processos erosivos, causando assoreamento de córrego, bem como por descarte inadequado de resíduos sólidos em área protegida de reserva legal da propriedade.
Na fazenda da autuada, localizada a 70 km da cidade de Cassilândia, margeando a rodovia MS 306, uma área de 1 hectare estava tomada por processos erosivos do tipo ravina, algumas profundas, que causavam o assoreamento de um córrego que corta a propriedade. Os Policiais perceberam que as erosões surgiram devido à falta de medidas de conservação do solo exigidas em Lei, depois da remoção da vegetação, agravada pelo pisoteio do gado, que tinha acesso a área protegida.
Durante a vistoria, a equipe percebeu ainda que os resíduos sólidos produzidos na fazenda eram lançados dentro da área protegida de reserva legal da propriedade. Havia carcaças de gado, pneus e vários outros tipos de resíduos, inclusive, embalagens de agrotóxicos, que são resíduos perigosos que precisam seguir todas regras de lavagem, armazenamento e devolução à empresa fornecedora.
A proprietária rural de 49 anos, residente em Curitiba (PR), foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 10 milpelos danos ambientais encontrados na propriedade. Ela também poderá responder por crime ambiental de destruir área de preservação permanente, com pena de um a três anos de detenção. A PMA determinou o recolhimento e destinação adequada dos resíduos sólidos e interdição das áreas para proteção e recuperação, com proibição de atividades nos locais. A mulher também foi notificada a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental.
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