A permanência na prisão ou mesmo a morte de integrantes do comando do esquema de tráfico investigado na Operação Laços de Família ajudou um dos “operacionais” presos por envolvimento no esquema a deixar a prisão. A sentença, que partiu da 3ª Vara Federal de , foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário de Justiça Eletrônico.
 
Pedido de liberdade provisória com ou sem fiança apresentado pela defesa de Wellington Moura Ferreira tentava reverter a detenção decretada há pouco mais de 3 anos, em 25 de junho de 2018. Ele havia sido detido em Presidente Prudente (SP) com uma carga de 5 toneladas de maconha que pertenceria ao grupo investigado na Laços de Família.
 
Seu papel meramente operacional – sem poder decisório e apenas submisso às ordens dos “patrões” – foi acatado pelo juiz, que também ponderou que “toda cadeia hierárquica que lhe era supostamente superior está presa preventivamente (ou faleceu no decorrer das investigações, no caso de seu suposto chefe Jefferson Molina)”, estando Ferreira “alheado do comando e dos recursos do grupo criminoso”.
 
Jefferson Molina, o Jeffinho, foi morto por volta das 23h de 17 de junho de 2017 em uma lanchonete de Mundo Novo – a 463 km de Campo Grande –, quando estava com amigos e uma pessoa em uma motocicleta passou atirando. Em setembro de 2016, ele havia sido preso por porte ilegal de arma de fogo ao lado de Adayldo de Freitas Ferreira, considerado na época um dos maiores traficantes do Nordeste.
 
Jeffinho também era filho do subtenente da PM Sílvio César Molina, apontado como líder do esquema de tráfico investigado na Laços de Família. Entre os clientes do grupo, que operava o transporte de drogas por vicinais na fronteira, estava o PCC. O grupo também ficou famoso por conta da ostentação do “clã Molina”, exibindo carros de luxo e viagens, e pela violência contra rivais.
 
A defesa de Sílvio Molina, encaminhado ao Presídio Federal de Mossoró (RN) e afastado da PM, argumentou em uma das ações decorrentes do caso que Jeffinho seria o líder do esquema.
 

Tentativa de se aproximar de líderes da Laços de Família

 
Ferreira também argumentou ser a condenação na Laços a única que sofreu por tráfico, bem como ter residência fixa no interior de e que sua liberdade não colocaria em risco a ordem pública ou a paz social. Ele ainda alegou que não tinha a intenção de se associar ao grupo “de forma estável e duradoura”, mas apenas no evento que culminou na sua prisão.
 
Essas alegações acabaram rechaçadas por conta de provas levantadas na Laços de Família, incluindo contatos com Jair Rockembach, o “Chicão”, que lhe dava ordens e era tratado como “patrão”, e contatos com a namorada, nos quais falava sem constrangimento da relação de subordinação com traficantes, entre eles Jefferson (ou “Jeffinho”, anotou o magistrado).
 
Nas conversas, ele afirmava trabalhar “para um dos maiores traficantes daqui” – estas 2 meses antes de ser preso – e participar de eventos com os chefes, destacando “aparente ânimo de pertencimento e intenção de permanência no grupo, a ponto de jactar-se de suas atividades com pessoa de sua confiança, ao mesmo tempo em que reconhecia e respeitava claramente a hierarquia da orcrim [organização criminosa], tratando os superiores como ‘patrões' e demonstrando sua intenção de subserviência em relação às ordens deles emanadas”.
 
A conclusão era de que a associação do réu não se dava de forma eventual ou para apenas o transporte de uma carga de droga, mas sim objetivava uma composição estável com a quadrilha.
 
A sentença também descarta a ocorrência de excesso de prazo na ação, destacando que a Laços de Família tem 21 réus, o que significa várias teses defensivas, “o que, por si só, torna o feito mais moroso”. Por outro lado, admitiu que a situação de Ferreira diferia da de outros presos, por não ter papel de liderança, comando ou gerenciamento, sendo apenas um “operacional” preso com drogas.
 
A prisão preventiva foi revogada e substituída por uma série de medidas cautelares. Entre elas, o réu deve comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades, não poderá se mudar sem autorização judicial ou manter contato com outros réus da Laços de Família.
 
Além disso, Ferreira está proibido de ter acesso, sem prévia autorização judicial, ao ou municípios brasileiros na faixa de fronteira – Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã, Eldorado, Itaquiraí, Laguna Carapã, Caarapó, Dourados e Mundo Novo, em Mato Grosso do Sul; e Guaíra, Mercedes, Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Santa Helena, Itaipulândia e Foz do Iguaçu no Paraná.