O TJMS (Tribunal de Justiça de ) confirmou a absolvição de dois irmãos que haviam sido acusados de na compra de um no conjunto Aero Rancho, em . Conforme decisão de desembargadores da 1ª Câmara Criminal, devido ao lapso temporal entre a e o julgamento do recurso em instância superior, o suposto estelionato foi prescrito, culminando na extinção da punibilidade.

A decisão foi divulgada publicamente no Diário da Justiça desta terça-feira (23). Na denúncia do Ministério Público, os irmãos eram acusados de terem comprado um supermercado de aproximadamente R$ 324 mil localizado na Avenida Raquel de Queiroz, sem pagarem todas as parcelas. Tais fatos teriam ocorrido no mês de setembro de 2009. Na época, eles fecharam acordo com os proprietários e deram um carro de R$ 36 mil na entrada.

No entanto, consta nos autos, dias após a compra, teriam repassado o estabelecimento para o nome de uma terceira pessoa que já estaria morta desde 2002. Desta forma, deixaram de pagar o restante do valor, deixando os proprietários no prejuízo. Além disso, logo em seguida, teriam deixado de honrar com compromissos administrativos, como pagamento de fornecedores, empregados e instituições bancárias, levando ao fechamento da empresa. 

Os acusados, por sua vez, recorreram alegando insuficiência de provas. Eles disseram que logo após assumirem a gestão do estabelecimento, constataram vários débitos deixados pela antiga gestão e, por este motivo, passaram a descontar tais dívidas das parcelas que teriam que pagar. Em contrapartida, imaginando que o negócio não aparentava ser bem sucedido, teriam aproveitado para revender o supermercado a uma terceira pessoa. Esta terceira pessoa teria se apresentado com o nome do indivíduo que estava falecido.

Mesmo assim, um dos irmãos seguiu na gerência da loja, prestando serviço ao novo proprietário, até que este desaparecesse. O negócio começou a desandar, resultando no fechamento da loja. Ao julgar o caso, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal da Capital, entendeu haver dúvidas quanto à culpa dos irmãos. Neste sentido, diante da insuficiência de provas, decidiu pela absolvição de ambos em primeiro grau.

“Somado a isso, tenho por fraco o conjunto probatório também no sentido de comprovar o dolo (elemento subjetivo) dos acusados na fraude e obtenção da vantagem ilícita, isso diante dos testemunhos que atestam o cumprimento inicial adequado de pagamento dos fornecedores e funcionários por um lapso temporal considerável […] Diante disso, uma vez duvidosa a autoria delitiva do fato criminoso, entendo que não há alternativa senão aplicar o vetusto princípio do in dubio pro reo, como fundamento para a absolvição dos acusados”, decidiu.

O Ministério Público recorreu da decisão, porém, o objetivo da condenação dos réus não foi alcançado. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS consideraram o conjunto probatório que condenaria os irmãos, no entanto, ‘mantiveram a absolvição’, baseando-se na prescrição do delito denunciado. “[…] observa-se o transcurso de lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição entre o recebimento da denúncia e a data do julgamento do recurso que decretou a condenação. […] Por unanimidade, nos termos do voto do relator, deram provimento ao recurso e, de ofício, julgaram extinta a punibilidade dos apelados ante a ocorrência da prescrição”, consta na decisão do Emerson Cafure.