Polícia Militar Ambiental autua 22 caçadores em R$ 90 mil e apreende 21 armas de caça durante o ano passado

De acordo com a PMA (Polícia Militar Ambiental) informa que caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação ambiental em Mato Grosso do Sul. Além disso, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade ecológica elogiável. Isso se percebe, quando as pessoas denunciam indignadas, infratores que estejam cometendo quaisquer crimes e infrações […]

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De acordo com a PMA (Polícia Militar Ambiental) informa que caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação ambiental em Mato Grosso do Sul. Além disso, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade ecológica elogiável. Isso se percebe, quando as pessoas denunciam indignadas, infratores que estejam cometendo quaisquer crimes e infrações ambientais, especialmente, contra a fauna.

Apesar de não ser tão preocupante como um problema ambiental intenso que possa causar grandes danos à fauna em Mato Grosso do Sul, foram 22 pessoas autuadas por caça ilegal em 2020, número 44% inferior às autuações em 2019, quando foram 39 autuados. Os valores de multas foram 37% menores em 2020, com relação ao ano anterior. Foi aplicado um valor total de R$ 89.900,00 em 2020 e R$ 141.800,00 no ano anterior.

De qualquer forma, esses valores não são proporcionais à quantidade de ocorrências, pois o valor de multa por animal é variante, tendo em vista que é de R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da lista da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas. Por exemplo: Para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500,00. Para o abate de uma onça pintada (consta da lista de brasileira de espécies em extinção), ou um jacaré (consta da CITIES), a multa é de R$ 5.000,00.

O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências ou de animais abatidos, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Por exemplo: no município de Alcinópolis em 2019, nove caçadores em uma única ocorrência de abate de um jacaré, a multa aplicada foi de R$ 5.000,00 para cada um, no caso R$ 45.000,00, para o abate de um único jacaré e todos respondem pelo crime.

Ainda, o trabalho de prevenção bem realizado também mascara os números. Várias vezes, a PMA prende pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais. Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas pelo crime ambiental, devido à falta de animais abatidos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.

A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental.

FISCALIZAÇÃO DE PROTEÇÃO À FAUNA

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando a população, trabalho este, que vem realizando há 33 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais. (Informações da assessoria)

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