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Polícia

Polícia identifica perfis falsos de Depacs no Facebook e alerta a população para evitar golpes

Em nota, a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul vem a público esclarecer que as Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário de Campo Grande, Depac Centro e Depac Cepol não possuem perfis em redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp, etc), considerando a natureza das atividades desenvolvidas pelas Depacs, as quais já são divulgadas diuturnamente e imediatamente […]
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Em nota, a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul vem a público esclarecer que as Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário de , e Depac Cepol não possuem perfis em redes sociais (Facebook, , WhatsApp, etc), considerando a natureza das atividades desenvolvidas pelas Depacs, as quais já são divulgadas diuturnamente e imediatamente por todos os setores da imprensa do Estado, através da internet, rádio e .

A Polícia Civil informa ainda que já solicitou, junto ao Facebook, a suspensão das referidas páginas, com base no artigo art. 21 da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet).

A PCMS informa ainda que iniciou investigação para identificar os criadores dos perfis.

Criação de perfis PCMS

Recentemente a Polícia Civil publicou uma portaria que regulamenta a utilização de perfis em redes sociais. A portaria considera a necessidade de padronização do uso da imagem da instituição na criação de mídias sociais, a necessidade de padronização de divulgação de matérias informativas, a necessidade de legitimidade e credibilidade da atuação da Polícia Civil.

A publicação trata, entre outros, sobre a permissão de criação e manutenção de perfil em redes sociais desde que respeitadas alguns parâmetros, como: registro de contas junto à Assecom – Assessoria de Comunicação; Relação única e exclusiva com as atividades desenvolvidas pela Delegacia ou grupo policial sendo vedado a divulgação de assuntos administrativos ou internos, a divulgação de perfis pessoais, de propaganda comercial, de interação político-partidárias (…) e em desacordo com os princípios defendidos pela Polícia Civil.

As unidades policiais que eventualmente possuam páginas e afins divertes do previsto na portaria deverão adequá-las às disposições de identidade visual previstas na portaria, devendo encerrar o perfil caso não seja possível a adequação. (Informações da assessoria)

 

 

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